
Do ATUAL
MANAUS – O prefeito David Almeida sancionou a Lei Complementar nº 26, de 23 de julho de 2025, que altera o Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 5/2014) para incluir dois novos artigos que regulamentam o transporte e o estacionamento de contêineres na cidade.
Com a nova norma, fica proibido o estacionamento de contêineres nas ruas de Manaus, independentemente de sua finalidade. De acordo com o artigo 54-A, as empresas responsáveis por contêineres “não poderão estacioná-los em vias públicas, sem prejuízo de outras proibições contidas em regulamentação específica”.
O artigo 54-B determina que contêineres, vazios ou carregados, só poderão circular pelas vias da cidade se estiverem devidamente travados em cavalo mecânico utilizando “trava de segurança lock ou outro mecanismo de igual ou maior eficiência”.
Travas de segurança
No transporte de contêineres, a trava “lock” é um mecanismo giratório que fixa o contêiner à carreta ou plataforma. Essa trava garante que o contêiner permaneça seguro durante o transporte, evitando deslizamentos ou quedas.
Existem travas manuais e automáticas, sendo as automáticas mais modernas e eficientes como o Safety Lock que permite o travamento e destravamento via aplicativo e acionamento pneumático.
Sanções
A legislação estabelece, no parágrafo único, que o descumprimento das novas regras, por ação ou omissão, autoriza a Prefeitura a aplicar sanções previstas no Código de Posturas Municipal (artigos 18, 19 e seguintes).
Entre as penalidades previstas estão advertência por escrito, multa, apreensão de equipamentos, interdição de atividades e, em casos mais graves, até a cassação de licença. As multas poderão ser agravadas em caso de reincidência e aplicadas de forma cumulativa, conforme a gravidade da infração e os impactos à coletividade.
A medida é para coibir o uso irregular de espaços públicos e aumentar a segurança no trânsito e transporte urbano de cargas.
A leia foi proposta pelo vereador Jander Lobato. Ele alega que “aqui em Manaus existem muitas fábricas onde, não raro, se vê em via pública a presença de contêiners que, além de atrapalhar o trânsito, danificam a camada asfáltica”. “Basta acessar as duas regiões distritais, isto é: Distrito I e Distrito II, que se vê vários destes equipamentos estacionados nas ruas por tempo indeterminado”, disse o vereador.
