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Dia a Dia

Lei proíbe discriminação para conceder ou renovar bolsa de estudo

26 de abril de 2025 Dia a Dia
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Pesquisadora analisa amostra de sangue: OMS alerta sobre herpes genital (Imagem: YouTube/Reprodução)
Lei veta qualquer medida de discriminação para renovar bolsa de estudo ou pesquisa (Imagem: YouTube/Reprodução)
Da Agência Senado

BRASÍLIA – O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.124, de 2025. A norma consta na edição desta sexta-feira (25) do Diário Oficial da União (DOU). O texto veda práticas discriminatórias em processos seletivos para concessão ou renovação de bolsas de estudo e pesquisa e entra em vigor imediatamente. 

A lei, originária do Projeto de Lei (PL) 475/2024, da Câmara dos Deputados, impede que estudantes e pesquisadores sejam prejudicados em razão de gestação, parto, nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A nova legislação se aplica a instituições de ensino superior e a agências de fomento à pesquisa, tanto públicas quanto privadas. 

Entre as regras, está a proibição de perguntas sobre planejamento familiar durante entrevistas, salvo se houver manifestação prévia do candidato. Além disso, o texto determina que, em caso de licença-maternidade, o período de avaliação da produtividade científica seja estendido por dois anos. 

A lei ainda prevê a responsabilização de agentes que adotarem critérios discriminatórios, com abertura de procedimento administrativo nas instituições envolvidas. No Senado, a proposta foi aprovada pelo plenário no dia 26 de março, com parecer da senadora Leila Barros (PDT-DF) na Comissão de Educação (CE).

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Assuntos bolsa de estudo, destaque, Discriminação, pesquisa
Cleber Oliveira 26 de abril de 2025
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