Da Redação
MANAUS – O comércio de alimentos da agricultura familiar é atividade essencial e está protegido em período de calamidade pública no Amazonas. O governo não poderá proibir a comercialização, segundo estabelece a Lei nº 5.964, de 8 de julho de 2022.
A lei inclui a proteção em situações de pandemias. Veda a proibição ou embaraço a realização dessas atividades.
O Art. 2º estabelece que fica permitido o atendimento presencial nos locais de comercialização de produtos da agricultura familiar, podendo sofrer limitações impostas pelas autoridades competentes.
Ou seja, libera feiras de produtos agrícolas no estado, mas com restrição no acesso do consumidor para evitar aglomeração.
A lei começa a valer após o fim da situação de calamidade da pandemia de Covid-19.