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Dia a Dia

Lei obriga motorista de aplicativo a ser responsável por passageiro bêbado

25 de janeiro de 2024 Dia a Dia
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A lei estabelece que motoristas devem conduzir as pessoas vulneráveis á autoridade policial ou unidade de saúde (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)
A lei estabelece que motoristas devem conduzir as pessoas vulneráveis á autoridade policial ou unidade de saúde (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)
Do ATUAL

MANAUS- Nova lei no Amazonas estabelece que motorista de aplicativo deve encaminhar passageiros em estado de vulnerabilidade ou incapacidade física e mental, causada por embriaguez, às autoridades policiais ou unidades de saúde.

A lei define como incapacidade do passageiro qualquer situação que mostre excesso de consumo de bebida alcoólica ou drogas e que esteja em estado de inconsciência, impossibilitado de comunicar-se ou se movimentar de forma autônoma e segura.

A norma foi proposta em projeto de lei do deputado Delegado Péricles (PL), aprovada pela Assembleia Legislativa, e sancionada pelo governador do Amazonas em exercício Roberto Cidade (União Brasil). A lei foi publicada no Diário Oficial do Amazonas do dia 10 de janeiro de 2024.

Péricles cita o Artigo 3º da Constituição Federal, que diz que é dever de toda a sociedade prestar auxílio aos fracos e desamparados ainda que esse desejo possa inexistir no íntimo de alguns ou muitos cidadãos.

O motorista Luciano Silva, 42 anos, considera que a proposta representa “um peso excessivo de responsabilidade para os trabalhadores”. “Nós já lidamos com diversas preocupações. Estamos constantemente expostos à insegurança nas ruas da cidade. Mesmo que a ideia da lei seja boa na teoria, tenho dúvidas sobre como isso seria viável na prática. Eu tento desempenhar meu papel em ajudar os outros sempre que possível, mas às vezes isso não é possível”, disse.

A penalidade estabelecida na lei é multa, que varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil. Em casos de reincidência, o valor será cobrado em dobro.

Projeto similar arquivado

O Projeto de Lei nº 835/2023, da deputada estadual Mayara Pinheiro (Republicanos), também criava o protocolo “Mulher Segura” no Amazonas. A intenção era similar ao projeto de Péricles. A diferença é que estabelecia proteção exclusiva para as mulheres.

Segundo o projeto da deputada, os motoristas seriam orientados, por meio de curso de capacitação, a identificar situação de riscos em que a mulher estivesse vulnerável. O motorista seria obrigado a deixar a mulher em alguma instituição de saúde ou de segurança.

Em caso de não cumprimento, a suspensão temporária do cadastro era uma das penalidades propostas. O PL foi arquivado pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Assembleia Legislativa.

Ocorrências

As iniciativas são inspiradas nas ocorrências de estupro em veículos de transporte por aplicativo. Um dos casos ocorreu em Belo Horizonte (MG), onde uma mulher embriagada foi deixada na rua por motorista de aplicativo. Ela foi levada por um homem que a estuprou.

Um caso similar ocorreu em Manaus. Um motorista de aplicativo foi preso no dia 14 de abril de 2023 por estuprar uma mulher de 20 anos. Segundo a Polícia Civil do Amazonas, a vítima havia consumido bebida alcoólica e as amigas pediram para que o motorista tivesse cuidado com a garota. O suspeito se aproveitou do estado da vítima e a levou para um motel.

Em agosto de 2023, o líder de governo da Câmara Legislativa do Distrito Federal, deputado distrital Robério Negreiros (PSD), apresentou o PL 539/2023 em que propõe que o motorista de aplicativo que transportar passageiro em estado de incapacidade ou vulnerabilidade seja obrigado a acionar o Samu (Serviço de Atendimento Móvel) e conduzi-lo até uma unidade de saúde.

O projeto tramita pelas comissões técnicas antes de ser votado em plenário.

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Assuntos Abuso sexual, aplicativo de corrida, Delegado Péricles, destaque, Lei, motorista de aplicativo
Redação 25 de janeiro de 2024
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1 Comment
  • João Gomes disse:
    27 de janeiro de 2024 às 11:02

    Que lei mais abusiva! A pessoa enche o rabo de cana, depois o motorista de aplicativo que tem de cuidar da criança. Se a lei fosse para obrigar o organizador do evento ou estabelecimento onde a pessoa embriagou, faria algum sentido. Esse Brasil não é para amadores!

    Responder

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