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© 2022 Amazonas Atual
Política

Lei obriga estado a liberar 60% de emendas de deputados antes das eleições de 2022

2 de outubro de 2021 Política
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Assembleia Legislativa sessão de votação
Sessenta por cento das emendas especiais de deputados deverão ser pagas no primeiro semestre (Foto: Divulgação/ALE)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – Em 2022, ano de eleições gerais, o Governo do Amazonas terá que pagar, no mínimo, 60% do montante direcionado aos municípios no orçamento do Estado pelos deputados estaduais através de transferências especiais, quando não há finalidade específica, no primeiro semestre. A regra está prevista em lei sancionada no último dia 8 de setembro.

A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas no dia 18 de agosto, foi proposta pelo governo estadual para regulamentar a execução orçamentário-financeira das emendas parlamentares impositivas, individuais e coletivas.

Os parlamentares justificaram que a alteração na legislação busca evitar o favorecimento de deputados em detrimento de outros no pagamento das emendas.

A execução das emendas parlamentares pode ocorrer de duas formas: transferência com finalidade definida e transferência especial. Na primeira, o dinheiro é repassado com vinculação a um objeto específico; e na segunda, de forma direta, sem necessidade de convênio ou qualquer outro instrumento e pertencerá ao município após concluído o repasse.

A nova lei amazonense prevê que, nas transferências com finalidade definida, o primeiro terço das emendas deve ser pago no segundo trimestre (abril, maio e junho); o segundo terço, no terceiro trimestre (julho, agosto e setembro); e o terceiro terço, no último trimestre (outubro, novembro e dezembro).

Em relação às transferências especiais, a legislação prevê que 50% das emendas devem ser pagos no primeiro semestre, 25% no terceiro trimestre e 25% no último trimestre. No entanto, a mesma lei estabelece que, excepcionalmente, no ano de 2022 o cronograma observará o percentual mínimo de 60% no primeiro semestre.

Ainda não há como prever o valor das emendas que serão executadas por transferência especial, pois a forma de alocação de recursos é indicada no ato de cadastramento das emendas. Esse cadastro é feito após a aprovação delas na Assembleia, que ocorre quando o governo envia a LOA (Lei Orçamentária Anual), no fim do ano.

No caso das transferências especiais, uma vez incorporado à receita do beneficiado, o recurso deverá ser aplicado respeitado o mínimo de 70% para despesas de capital, exceto encargos da dívida. Assim, 30% podem ser usados para despesas de custeio (insumos, materiais de consumo, contas de serviços públicos e outras despesas).

As despesas de capitais podem ser investimentos (planejamento e execução de obras, inclusive a compra de imóveis para isso, equipamentos e material permanente) ou inversões financeiras (compra de imóveis ou constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas, inclusive operações bancárias ou de seguros).

Para Péricles do Nascimento (PSL), a lei desburocratiza a transferência das emendas parlamentares aos municípios, “garantindo a chegada mais célere dos recursos aos destinatários e blindando eventual interferência política do governo na liberação dos mesmos, o que é extremamente positivo”.

De acordo com Nascimento, esses recursos estarão sujeitos à fiscalização pelos órgãos de controle, havendo, inclusive, previsão de suspensão do direito de recebimento de novas emendas o município que não proceder com a correta execução das mesmas.

Serafim Corrêa (PSD) afirma que o dinheiro pode ser usado pelas prefeituras para construir escolas, quadras cobertas e postos de saúde, mas “isso não é algo em favor do deputado”. Para o parlamentar, a medida não configura compra de votos, mesmo que de forma indireta, pois a garantia de apoio popular nas urnas depende da postura do político.

“Há uma visão distorcida de que isso é algo em favor do deputado. Não é. Agora, claro, se o deputado faz uma emenda e isso vira uma escola, ele vai ter a visibilidade por ter conseguido esses recursos. Mas isso é normal, isso é do jogo. Não vejo que com isso você esteja comprando votos, ainda que de forma indireta”, disse Corrêa.

“O que vai lhe dar votos ou não é sua postura, a sua posição ao longo do tempo, e não apenas por conta de uma emenda”

Serafim Corrêa, deputado estadual
Proporcionalidade

A regra prevê que na programação financeira e cronograma mensal de desembolso serão cumpridas, proporcionalmente, dentre aquelas aptas, as emendas parlamentares impositivas de todos os deputados estaduais e bancadas parlamentares. A lei proíbe a preterição ou preferência de execução baseada em fatores vinculados à autoria da emenda.

Para aferir a proporcionalidade, a norma estabelece que deverá se considerar a soma dos montantes financeiros das emendas impositivas executadas e não o número de emendas individuais e coletivas isoladas, de forma que os montantes estimados no cronograma orçamentário-financeiro deverão ser rateados proporcionalmente entre os deputados.

Em relação às emendas de bancada, cada grupo terá direito de realizar emendas impositivas no montante proporcional ao número de parlamentares que o integra. Na distribuição, serão consideradas as composições das bancadas partidárias no momento da aprovação das emendas coletivas na tramitação do projeto de lei na Assembleia Legislativa.

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Assuntos Eleições 2022, emendas parlamentares, manchete, municípios, transferências
Felipe Campinas 2 de outubro de 2021
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