O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Lei institui salários extras a professores do AM, mas veta incluir no vencimento mensal

23 de novembro de 2021 Dia a Dia
Compartilhar
professores greve
Professores terão que cumprir metas para receber salários extras (Foto: Eduardo Cavalcante/Seduc)
Da Redação

MANAUS – O pagamento de salários extras – 14º e 15º salários – aos professores do Estado do Amazonas por cumprir e superar metas não será incorporado ao vencimento mensal. A bonificação consta no Programa Educação Premiada com o nome de “Prêmio Profissionais da Educação”.

O valor equivale ao salário específico do cargo de cada trabalhador e constituem em prestações pecuniárias eventuais, as quais não integram e nem se incorporam aos vencimentos, remunerações, proventos ou pensões para nenhum efeito.

Também não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício, não incidindo quaisquer descontos previdenciários.

As regras estão determinadas na Lei Estadual nº 5.691, de 17 de novembro de 2021, sancionada pelo governador Wilson Lima. A norma altera outra, anterior, a Lei nº 3.279, de 22 de julho de 2008, que criou o Programa de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Básica e o Fundo Estadual de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Básica e dá outras providências.

Os trabalhadores da educação terão que cumprir as seguintes diretrizes: melhorar a qualidade do ensino; possuir qualificação profissional, pautada na formação continuada institucional; atualização dos registros das atividades profissionais docentes e não docentes nas ferramentas disponíveis.

Leia mais: Professores terão que reduzir abandono escolar para receber 14º e 15º salários em Manaus

A qualificação profissional dos trabalhadores de educação estará condicionada à participação e ao desempenho nos cursos de formação continuada, ofertados institucionalmente para áreas específicas. A atualização dos registros de atividades profissionais docentes e não docentes nas ferramentas disponíveis dar-se-á mediante o cumprimento das atribuições referentes aos respectivos cargos.

Confira a lei na íntegra no Diário Oficial do Estado.

Notícias relacionadas

Lei determina proteção imediata à mulher vítima de violência

Embaixadores da União Europeia conhecem projetos de pesquisa da UEA

Pilotando motocicleta, entregadora morre ao colidir com picape em Manaus

TJAM julga no dia 27 de maio réus pela morte de Débora Alves

TCE recua de ampliar poderes, mas propõe recondução ilimitada do presidente

Assuntos 14º e 15º salários, manchete, Seduc-AM, trabalhadores da educação
Cleber Oliveira 23 de novembro de 2021
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Campanha de proteção à mulher contra violência doméstica: mais denúncias e pedido de medida protetiva (Foto: Divulgação/PC-AM)
Dia a Dia

Lei determina proteção imediata à mulher vítima de violência

22 de maio de 2026
Contas do governador Wilson Lima no TCE
Política

TCE recua de ampliar poderes, mas propõe recondução ilimitada do presidente

21 de maio de 2026
Orla de Autazes: Potássio do Brasil vai construir porto para escoar minério (Foto: Potássio do Brasil/Divulgação)
Economia

MPF alega invalidade de licença do Ipaam e pede suspensão do Projeto Potássio no AM

21 de maio de 2026
Suspeitos de integrar quadrilhas de agiotas chegando à delegacia: ação violenta contras as vítimas (Imagem: WhatsApp/Reprodução)
Dia a Dia

Agiotas tomavam imóveis, atiravam em vítimas e usavam cárcere privado

20 de maio de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?