
Da Redação
MANAUS – Empresas, servidor público e cidadãos em geral que discriminarem autistas, seus pais e outros responsáveis pagarão multa. A punição foi instituída pela Lei nº 5.968, de 8 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial (8).
No caso de agente público, a administração poderá apenas advertir por escrito, encaminhar para participação em palestras educativas e enviar o infrator como voluntário para centros de atendimentos às pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista).
Para pessoas físicas, a lei estabelece multa de 1.000 Ufirs (Unidade Fiscal de Referência), que corresponde a R$ 1.060,00; e 2.000 Ufirs para pessoa jurídica, equivalente a R$ 2.120,00. Os valores arrecadados serão revertidos para o Fundo Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência do Amazonas.
Discriminação contra autistas é qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, por comentários pejorativos, por ação ou omissão, presencial ou pelas redes sociais, que busque anular ou prejudicar o exercício dos direitos das vítimas.
A lei também determina a retirada imediata de qualquer material discriminatório, impresso ou publicado em plataforma da internet, seja imagem, vídeo, texto ou áudio, e a penalização dos responsáveis.
Confira na íntegra a Lei n.º 5.968, de 08 de julho de 2022

