Da Redação
MANAUS – A ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) aprovou lei para que transportadores de animais para abate cumpram lei federal, mas não cita qual. A Lei nº 5.023, de 19 de novembro de 2019, determina que o embarque de animais vivos no transporte fluvial ou marítimo no Amazonas, com a finalidade de abate para o consumo, observe o disposto na legislação federal e estadual em vigor.
A norma se resume em citar que o disposto nas leis existentes deve ser cumprido e não cita quais regras devem ser observadas.
Pela lei estadual, os exportadores que descumprirem a lei ficarão proibidos de exercerem a atividade de exportação. Também ficarão sujeitos à multa de 100 UFIR’s (Unidade Fiscal de Referência) por animal, suspensão da atividade de exportação por 90 dias e, em caso de reincidência, exclusão do registro de atividade.
Os valores recolhidos em função das multas serão recolhidos ao Fema (Fundo Estadual de Meio Ambiente).
Veja a lei completa na edição nº 34.127 no DOE: