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Dia a Dia.

Lei em Manacapuru obriga divulgação da fila de espera por cirurgias, consultas e exames

27 de janeiro de 2018 Dia a Dia.
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Hospital de Manacapuru. Prefeitura informa que serviços de saúde no município não serão afetados (Foto: ATUAL)
A listagem de pacientes que aguardam por cirurgias, exames e consultas deve ser exposta no hospital da cidade (Foto: ATUAL)

Por Lúcio Pinheiro, da Redação

MANAUS – A Prefeitura de Manacapuru (a 85 quilômetros de Manaus) publicou uma lei que a obriga a dar publicidade à lista de pessoas que aguardam por consultas, exames e cirurgias na rede pública pública municipal.

A lei foi de iniciativa da Câmara de Vereadores de Manacapuru, e obriga o município a divulgar por meio eletrônico e em local fixo no hospital da cidade a lista de pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias.

A matéria (Lei nº 418, de 22 de dezembro de 2017) foi sancionada pelo prefeito Beto D’Ângelo (Pros) e publicada na quinta-feira, 25, no DOM (Diário Oficial do Municípios). Segundo o texto, a nova regra entra em vigor depois de 90 dias de sua publicação.

Segundo a lei, a lista deverá conter as seguintes informações: data de solicitação da consulta, do exame ou da intervenção cirúrgica; relação dos inscritos habilitados para o respectivo exame, consulta ou procedimento cirúrgico; relação dos pacientes já atendidos; e previsão de atendimento.

A legislação estabelece que a divulgação deverá garantir o direito de privacidade dos pacientes, sendo divulgado apenas os últimos quatros dígitos do Cartão Nacional de Saúde – CNS e data de nascimento.

“Em nenhuma hipótese, a divulgação das informações deverá infligir o direito de privacidade e sigilo, considerando excepcionalmente os ditames legais estabelecidos na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que trata do acesso a informações previstos na Constituição Federal/88”, diz um trecho da publicação.

Responsável pelo setor do MP (Ministério Público Estadual) que fiscaliza o acesso da população à saúde pública, a promotora de Justiça Silvana Nobre elogiou a iniciativa de Manacapuru. Segundo ela, o exemplo deveria ser seguido por outros gestores.

“Isso é a melhor coisa que existe para o controle social ser efetivado. Vejo com muito bons olhos. O cidadão tem o direito de saber o lugar que ele ocupa na fila de espera de todos os serviços públicos, não só de saúde. Essa manifestação da prefeitura de Manacapuru é corretíssima e deveria ser adotada por todos os municípios”, disse Silvana Nobre.

Apesar do elogio, Silvana Nobre alerta que esta lista de pacientes aguardando por atendimento em Manacapuru precisa ser a mesma do SISREG – Sistema de Centrais de Regulação que permite o controle e regulação dos recursos hospitalares e ambulatoriais especializados no nível Municipal, Estadual ou Regional criado pelo Ministério da Saúde.

De acordo com a promotora, não é correto que Manacapuru crie listas paralelas a do SISREG. Outra ressalva feita por Silvana Nobre é quanto ao que ela chama de categorização da lista. Ou seja, o documento deve exibir o grau de urgência e prioridade de atendimento para cada paciente que estiver na fila.

“A lei que trata da transparência também tem que ver a classificação desse paciente naquela fila. Porque eu posso ter uma fila de três mil pessoas em situações diferentes de urgência, emergência, prioridades por lei. Isso também deve constar nesta lista. Porque se não eu vou fazer uma avaliação grosseira da demanda existente. Eu tenho 200 pessoa para fazer uma tomografia, mas eu tenho dentre esses os idosos e casos de emergência. Por lei, essas pessoa têm prioridade sobre as demais. Então, espero que essa lista seja categorizada, senão vai incutir um erro de leitura de todos aqueles que acessarem”, declarou Silvana.

A reportagem tentou contato com o prefeito de Manacapuru mas ele não atendeu as chamadas.

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Assuntos Amazonas, DOM, exames, fila, Lei, Manacapuru, Prefeito, saúde
Redação 27 de janeiro de 2018
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