O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
@zmanchete

Lei determina que lava a jato em Manaus use água da chuva na limpeza de carros

22 de janeiro de 2019 @ zmanchete
Compartilhar
Postos de limpeza de veículos deverão usar água da chuva (Foto: Reprodução/Youtube)
Da Redação

MANAUS – Postos de lavagem de carros em Manaus, os chamados lava a jato, deverão utilizar água da chuva para realizar serviços de limpeza de veículos. A determinação é da Lei n° 4.779/2018, sancionada pelo governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), e publicada na edição de sexta-feira, 18, do DOE (Diário Oficial do Estado).

De acordo com a nova lei, os comércios e postos de gasolina que realizam os serviços de lava-rápido terão 180 dias para implantar um sistema de captação de água da chuva. Entretanto, o tipo de sistema não é definido pela lei.

A regra diz que o processo de captação e armazenamento para o reuso da água da chuva deverá ser baseado nas resoluções do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), nos termos da legislação federal sobre o meio ambiente e eventuais normas editadas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), independentemente da competência de outros órgãos estaduais e municipais.

Nos períodos da estação seca, quando não houver chuvas no Amazonas, poderão ser utilizadas outras fontes de água de forma racionada e equilibrada, “de modo a não causar danos ao meio ambiente e a terceiros durante a prestação do serviço”. A lei também diz que os resíduos resultantes do processo de armazenamento da água reutilizada na lavagem de veículos deverão ter destinação ambientalmente adequada, de acordo com a legislação ambiental em vigor.

O Governo do Amazonas poderá criar programas de financiamento para incentivar a implementação do sistema. O objetivo, segundo a lei, é a “ampliação de postos de trabalho indireto decorrente da atividade de lava-jato em veículos automotores”.

Prazo

Com o fim do prazo de 180 dias para adaptação das instalações dos postos de lava-jato, os donos dos estabelecimentos deverão ser notificados e terão mais 60 dias para se adequarem às normas. Caso não cumpram, deverão ter os serviços de lava-jato suspensos temporariamente pelo prazo de 90 dias.

 Em caso de reincidência, a suspensão será de 180 dias. Se o dono do estabelecimento não cumprir novamente a lei, a autorização para funcionamento poderá ser cassada definitivamente, independente de outras sanções administrativas, cíveis e penais previstas em lei.

O governador Wilson Lima vetou os artigos 8 e 9 da lei, que atribuía a fiscalização ao Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas).

Notícias relacionadas

TJAM suspende lei sobre interrupção no fornecimento de água

Nova tecnologia fortalece estudos sobre contaminação por mercúrio no Amazonas

Desigualdade de gênero compromete acesso à água, afirma a Unesco

Toffoli arquiva investigação contra a Transparência Internacional em acordo da J&F

Prerrogativas critica ‘abusos e espetacularização’ no caso do Banco Master

Assuntos água, água da chuva, Lava Jato, limpeza
Felipe Campinas 22 de janeiro de 2019
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Instalação de medidor: na tarifa social, consumidor paga só 50% (Foto: Águas de Manaus/Divulgação)
Dia a Dia

TJAM suspende lei sobre interrupção no fornecimento de água

26 de maio de 2026
Barco-laboratório
Especial Publicitário

Nova tecnologia fortalece estudos sobre contaminação por mercúrio no Amazonas

15 de maio de 2026
água na torneira
Dia a Dia

Desigualdade de gênero compromete acesso à água, afirma a Unesco

19 de março de 2026
Ministro Dias Toffoli
Política

Toffoli arquiva investigação contra a Transparência Internacional em acordo da J&F

12 de março de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?