Nova lei sancionada nesta semana estende a Lei das Filas às concessionárias de água, luz, telefone, casas lotéricas, entre outros
MANAUS – A Lei das Filas passou a alcançar, desde segunda-feira (13 de janeiro), além de bancos e supermercados, as concessionárias de serviços públicos de água, luz e telefone, as casas lotéricas, os estabelecimentos de crédito, os prestadores de serviços de saúde. Além de obedecer o tempo de 15 minutos para atendimento dos clientes em dias normais, os estabelecimentos estão obrigados a “disponibilizar funcionários suficientes no setor de atendimento ao público, para que o serviço seja feito em prazo hábil, respeitada a dignidade e o tempo do usuário”.
É o que estabelece a Lei 1.836/2014, sancionada pelo prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB) e publicada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira. A nova lei, que reforma a Lei das Filas, entrou em vigor na data da publicação. Portanto, já deve ser cobrado o seu cumprimento.
A nova lei também estabelece novos critérios de multa para quem a descumpre: R$ 25 mil para quem comete a primeira infração, R$ 50 mil na reincidência, R$ 100 mil na segunda reincidência e R$ 150 mil a partir da terceira reincidência.
Outra novidade é a obrigação dos estabelecimentos de colocar em local visível um relógio para que o consumidor acompanhe o tempo de atendimento. Também ficam obrigados a divulgar o tempo máximo de espera para atendimento e os números de telefones convencionais dos órgãos de fiscalização em local visível.
Por fim, a Lei das Filas obriga os estabelecimentos a disponibilizarem aparelhos de telefone convencional em local de fácil acesso para os clientes realizarem denúncias aos órgãos fiscalizadores.
A lei que reformou a Lei das Filas é de autoria do vereador Everaldo Farias (PV).