Da Redação
MANAUS – Hospitais, escolas e entidades sociais do Amazonas são obrigadas a priorizar atendimento a pessoas com autismo. A obrigatoriedade foi estabelecida pela Lei nº 5.677, de 12 de novembro de 2022, que instituiu o Sistema Estadual de Atendimento Integrado.
A lei, de autoria da deputada Joana Darc (PL), estabelece que o Governo do Amazonas preste apoio social e psicológico às famílias de pessoas com o Transtorno Autista; garanta a aquisição de informações e orientações básicas sobre o tema, direitos e formas de acesso às políticas públicas disponíveis; desenvolva e mantenha programas que crie acesso à cultura, ao desporto e ao lazer e inserção no mundo do trabalho.
Nas escolas, o estado terá que capacitar profissionais “para o acolhimento e a inclusão de alunos autistas”; disponibilizar educador de apoio escolar; garantir atendimento educacional especializado e adaptações de ambiente físico, do material escolar, currículo e metodologia.
A lei prevê que o transtorno seja identificado de forma precoce por profissionais em atendimentos de neurologia, psicologia, odontologia, fonoaudiologia, fisioterapia, cinoterapia, hidroterapia e fitoterapia.
A deputada deixou em aberto para que o governo faça regulamentações e gerencie “a utilização dos recursos humanos e materiais necessários, bem como prever as respectivas destinações financeiras quando da elaboração dos orçamentos das áreas da saúde e assistência social”.
Confira a lei na íntegra no Diário Oficial do Estado.