Do ATUAL
MANAUS – O prefeito de Manaus, David Almeida, sancionou na sexta-feira (6) a Lei nº 3.417 que institui o Compir (Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial). O novo órgão tem como objetivo implementar políticas públicas para o enfrentamento do racismo e à promoção da igualdade racial.
De acordo com a lei, o Compir será um órgão “consultivo, deliberativo e de caráter permanente”, com a missão de fiscalizar, propor e monitorar as políticas públicas relacionadas à igualdade racial. A formação do conselho será “paritária, com representantes da sociedade civil organizada e dos órgãos públicos municipais”, o que assegura a participação e o controle social nas ações de promoção da igualdade racial.
Confira trechos da lei.
Michelle Andrews, produtora cultural, ativista e integrante da Unegro (União de Negros pela Igualdade) no Amazonas, diz que a criação do conselho é um passo importante. Segundo ela, Manaus registra “indicadores de questões raciais bem ativos”, tanto em relação à população indígena quanto à população negra. “Nossa construção tem cor e a gente precisa dar o devido valor a isso”, afirmou, embora acredite que o conselho precise de aprimoramentos.
“Faltam questões como: a sede, o fundo, o jeton [pagamento ou indenização] desses conselheiros, como isso vai se dar? A gente tem uma primeira lei que foi implementada, mas você sente falta de ganchos de manutenção, de fundo e de estrutura para poder a gente ter um conselho mais redondo”, diz Michelle, que defende o aperfeiçoamento da entidade.
“Por exemplo, deixar que o Conselho interaja com o Ministério da Igualdade Racial, com o Ministério dos Povos Indígenas, com ministérios que possam contribuir para que o avanço do Conselho Municipal cresça […]. Então, esses vínculos políticos para dar mais corpo ao Conselho Municipal da Promoção da Igualdade Racial, a gente não encontra na lei”, propõe.
Estrutura
A estrutura do Compir será composta por 16 conselheiros titulares e 16 suplentes, com representação tanto do Poder Executivo quanto da sociedade civil. Pelo menos oito secretarias municipais estarão representadas no conselho, que também contará com uma presidência, vice-presidência e uma Secretaria Executiva.
A lei assegura a autonomia do conselho, garantindo que ele não estará sujeito a “qualquer subordinação político-partidária”. Além disso, as reuniões do conselho serão públicas para “garantir a transparência e a participação popular nas discussões”, ocorrendo no mínimo uma vez por mês.
A sociedade civil terá oito representantes eleitos diretamente por entidades de diversos movimentos e organizações, incluindo “movimentos de mulheres negras, representantes de religião de matriz africana, capoeira, juventude negra e comunidades quilombolas”.
Michelle Andrews cita a necessidade de dar mais robustez ao conselho para que ele não se torne “só mais um conselho no papel”. “Agora, a gente precisa deixar ele [Conselho] mais robusto para além do que seria genericamente pensado nesse conselho, se não vai ser mais um conselho só no papel. A gente não conseguirá efetivar todos os seus objetivos porque não conseguirá fazer estudo, porque não tem estrutura; não conseguirá fiscalizar porque não tem como se locomover; não tem sede para reunir. Então, a gente não pode deixar a coisa ‘meia boca’. A gente tem que construir, aperfeiçoar e criar um cronograma para que esse conselho consiga ficar encorpado”, finaliza.
Entre as atribuições do conselho, a lei destaca que ele deve “formular critérios e parâmetros para a implementação das políticas públicas setoriais à população negra, comunidades negras tradicionais e quilombolas, em consonância com a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho”.
O conselho também terá a tarefa de promover “a reflexão, estudos, pesquisas e propostas acerca da história do povo negro e demais etnias da região”, além de fortalecer “a preservação da memória e das tradições africanas, afro-brasileiras e quilombolas”.
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