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Lei cria facilidades para obter habite-se, em Manaus

27 de julho de 2016 Dia a Dia.
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Regularização de imóveis em prazo curto foi estabelecido por nova lei municipal (Foto: Arlesson Sicsu/Semcom)
Regularização de imóveis em prazo curto foi estabelecido por nova lei municipal (Foto: Arlesson Sicsu/Semcom)

 

Da Redação

MANAUS – Proprietários de imóveis construídos antes de novembro de 2002, em Manaus, poderão regularizá-los em até três meses. O prazo de 90 dias foi estipulado pela Lei Municipal nº 2.155/2016, sancionada pelo prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB) e que criou o Habite-se Simplificado. A lei possibilita a regularização das edificações, acréscimos e reformas, além de residências (unifamiliares, comercial tipo 1 e mista) que hoje estão em desacordo com a legislação.

A lei manteve as exigências habituais de documentos como planta baixa, cortes, fachadas, cobertura e implantação, além do registro imobiliário ou título definitivo, certidão negativa do IPTU, entre outros laudos técnicos. A falta de um deles não implicará em negação do habite-se. As exceções são os imóveis que se encontram em invasão de área pública, que estejam situados em área ambientalmente protegidas, em área de risco e imóveis que não tenham previsão de vagas de estacionamento ou não atendam ao mínimo previsto na legislação.

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Cleber Oliveira 27 de julho de 2016
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