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Dia a Dia

Lei cria 92 cargos comissionados e 135 funções de confiança no MPAM

19 de dezembro de 2025 Dia a Dia
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Ministério Público do Amazonas adota IA para agilizar ações judiciais nas eleições (Foto: Hirailton Gomes/MPAM)
Ministério Público do Amazonas adota IA para agilizar ações judiciais nas eleições (Foto: Hirailton Gomes/MPAM)
Do ATUAL

MANAUS — O governador Wilson Lima (União Brasil) sancionou o projeto de lei que cria 92 cargos em comissão e 135 funções de confiança no MP-AM (Ministério Público do Amazonas), o que elevou o número de comissionados para 216 e total de funções de confiança para 152.

A criação das vagas foi proposta pelo então procurador-geral de Justiça do estado, Alberto Nascimento Júnior, e aprovada pelos deputados estaduais na sessão do dia 10 de dezembro. A nova lei foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) na edição do dia 15 de dezembro.

A norma criou a categoria de assessor jurídico de entrância final, com remuneração integral de R$ 6 mil — e impacto de R$ 552 mil por mês. Somado aos cargos de assessor jurídico de entrância inicial, criados em 2018, o Ministério Público passará a ter 164 assessores de promotor de justiça.

De acordo com a nova lei, os ocupantes dos novos cargos de assessor, que não tem vinculo efetivo com a instituição e, portanto, podem ser nomeados e exonerados a qualquer momento, precisam ser bacharéis em Direito e uma vez contratados não poderão exercer a advocacia e nem consultoria particular. Esses cargos não podem ser ocupados por parentes de promotores ou de diretores, chefes e assessores.

A norma também estabelece que as funções de confiança serão, “preferencialmente”, ocupadas por “servidor efetivo previamente lotado na Procuradoria de Justiça respectiva, com formação em nível superior”.

Na justificativa do projeto, o procurador-geral afirma que a proposta cumpre a proporcionalidade exigida pelo STF, no Tema 1010, ao manter equilíbrio entre o número de cargos em comissão e o de cargos efetivos, restritos a funções de direção, chefia e assessoramento, com relação de confiança.

Atualmente, o MP do Amazonas tem 437 cargos efetivos, o dobro dos comissionados. “Com a aprovação deste projeto, a Instituição permanecerá dentro dos limites legais e constitucionais de proporcionalidade entre servidores efetivos e comissionados”, diz a justificativa do projeto.

Polêmica

A proposta de criar mais 92 cargos comissionados no MP do Amazonas foi debatida na sessão do Colégio de Procuradores de Justiça no dia 5 de dezembro, ocasião em que uma declaração do procurador Públio Caio Cirino gerou reação do Sindsemp-AM (Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas).

Caio afirmou que não é contrário à realização de concurso público e relatou um episódio envolvendo um motorista da instituição que, segundo ele, seria um exemplo de servidor que “denigre” a imagem dos colegas.

Segundo Caio, o servidor acompanhava uma procuradora em uma sessão do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) e, após as 14h, ao término de sua jornada de trabalho, informou que iria embora, repassando o atendimento ao plantão. “Quem foi buscar? Um sargento da PM, que fica aqui a hora que você quiser”, disse.

“Ninguém é contra concurso público. Temos excelentes e maravilhosos assessores, ATJ, etc. Mas ela também mostrou que, às vezes, a exceção, uns ou poucos outros jogam lama no nome de servidor de funcionário público, aquela tarja: o paletó na cadeira e vai embora”, disse Públio Caio.

Em nota, o Sindsemp-AM defendeu o servidor e afirmou que o cumprimento da jornada estabelecida “não pode ser utilizado como argumento para responsabilizar, expor ou desqualificar servidores que se limitam a observar a legislação aplicável ao seu cargo”.

“Os servidores efetivos do Ministério Púbico amazonense não se recusam a trabalhar além do horário ordinário quando convocados, desde que observadas as formas legais de compensação ou remuneração previstas pela instituição, como a gratificação de plantão e a gratificação por extensão de jornada”, afirmou.

A entidade também afirmou que os servidores da Polícia Militar designados para segurança de autoridades “recebem vantagens funcionais e compensações remuneratórias próprias de sua condição de designados, o que, somado à natureza precária de sua vinculação ao Ministério Público, sujeita à devolução a qualquer tempo, naturalmente favorece maior disponibilidade e reduz qualquer resistência ao cumprimento de jornadas prolongadas”.

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