
Do ATUAL
MANAUS- O consumidor deverá retirar a máscara de proteção, caso seja solicitado, nos estabelecimentos comerciais de Manaus. A intenção é mostrar a cara e revelar a identidade.
A medida consta na Lei nº 3.219, de 6 de dezembro de 2023, que altera a Lei nº 2.643, de 30 de julho de 2020, que tornou obrigatório o uso de máscaras de proteção em espaços públicos e privados em função da pandemia de Covid-19.
A mudança é no parágrafo único do artigo 1º. “Os estabelecimentos de Manaus podem pedir ao consumidor que retire a máscara para confirmação da identidade e para manutenção de registro de imagens nesse sentido”, diz trecho inserido na Lei 2.643.
A alteração foi sancionada pelo prefeito David Almeida e publicada no Diário Oficial da Prefeitura de Manaus desta quarta-feira (6).
A Lei de 2020 foi sancionada pelo então prefeito Arthur Virgílio Neto. A população de Manaus se ajustou à norma com o uso de máscara de proteção facial. A obrigatoriedade valeu apenas enquanto durou a pandemia da Covid-19. A alteração inclui que não será considerada infração a retirada da máscara para fins de identificação pessoal.
Segundo dados da FVS (Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas), em outubro desde ano foram registrados apenas 29 casos de Covid-19. Em novembro, 12 casos. Na capital, 80% da população alvo já está com o ciclo de vacinação completo.
