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Dia a Dia

Justiça torna jovem réu por homicídio culposo em acidente de trânsito

25 de outubro de 2023 Dia a Dia
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Leonardo Oliveira Santos se tornou réu por morte de auxiliar de serviços gerais (Foto: Reprodução)
Do ATUAL

MANAUS – O juiz Fábio César Olintho de Souza, da Vara Especializada de Crimes de Trânsito, aceitou, na segunda-feira (23), a denúncia do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) contra Leonardo Oliveira Santos pelo crime de homicídio culposo (quando não há intenção), com agravante por omissão de socorro. O jovem dirigia a picape envolvida no acidente que resultou na morte de Andreia Trindade, na Avenida Coronel Teixeira, zona oeste de Manaus, no dia 26 de dezembro de 2022.

O magistrado afirmou que não havia possibilidade de absolvição sumária e que as provas apresentadas apontam indícios suficientes de autoria. “Os elementos de cognição até então produzidos demonstram a existência do crime e indícios suficientes de autoria, que recaem sobre a pessoa do denunciado”, diz trecho da decisão.

Na denúncia, a promotora de Justiça Maria Eunice Bittencourt afirmou que Leonardo deve ser responsabilizado pela “imprudência ao assumir direção de veículo automotor sem condições física para tanto, adormecer ao volante e sofrer desvio brusco, atingindo as vítimas”.

A promotora descartou dois crimes atribuídos pela polícia: lesão corporal culposa de trânsito e fuga do local do acidente.

Leia também: Delegado atribui 4 crimes a suspeito de atropelar mulher em Manaus

No dia do acidente, a mulher esperava o ônibus para ir ao trabalho quando foi atropelada por uma picape Hilux, da marca Toyota, e morreu esmagada contra um poste. O marido dela, Edson Reis Santos, também foi atingido pelo veículo e fico ferido.

“Com o impacto, a vítima Edson Reis Santos que sofreu as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito à folha 35, enquanto que a vítima Andrea da Trindade Oliveira sofreu as lesões descritas no laudo necroscópico (…), às quais não resistiu, vindo a óbito”, diz trecho da denúncia.

A promotora de Justiça afirmou que não denunciou Leonardo por lesão corporal porque “embora tenha sofrido lesões, a vítima Edson Reis Santos não representou criminalmente o indiciado” no prazo de seis meses. Não há informações sobre o motivo.

Durante as investigações da polícia, Edson disse aos investigadores que Andreia tentou correr quando a picape invadiu a área do ponto de ônibus e arrancou a primeira coluna da parada, mas foi atingida com estilhaços de vidro, caiu e, em seguida, foi atingida pelo carro.

Ainda conforme Edson, após atropelar as vítimas, o carro “parou poucos metros adiante, onde ficou parado um ou dois minutos”, mas em nenhum momento o condutor desceu do veículo para prestar socorro, apenas seguiu em frente com velocidade. As imagens de câmeras de segurança confirmam que o rapaz não ajudou as vítimas do atropelamento.

A promotora também incluiu a agravante de omissão de socorro na denúncia contra Leonardo. “Após o acidente, o denunciado empreendeu fuga do local, omitindo socorro às vítimas”, disse Maria Eunice Bittencourt.

“Interrogado, o denunciado confessou a prática delitiva, afirmando que acabou adormecendo na direção de seu veículo, e mesmo após o acidente, não possuía noção do que aconteceu, razão porque seguiu seu trajeto”, completou a promotora.

Maria Eunice Bittencourt comunicou que não formulou proposta de acordo de não persecução penal, um acordo feito com o Ministério Público, porque segundo ela “não se mostra necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, na medida em que os autos demonstram que o denunciado, de forma imprudente, acarretou a morte da vítima”.

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