
Da Redação
MANAUS – A juíza Onilza Abreu Gerth, convocada para atuar como desembargadora do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), concedeu liminar em mandado de segurança e determinou a suspensão dos atos da Assembleia Legislativa do Amazonas que designou os membros da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Saúde.
O mandado de segurança foi ajuizado pelos deputados Belarmino Lins de Albuquerque; Mayara Pinheiro Reis e Álvaro Campelo, todos do PP.
Esta é a segunda decisão que suspende os trabalhos da CPI pelo mesmo motivo. Na terça-feira, 16, o desembargador Ernesto Anselmo Queiróz Chíxaro também concedeu liminar em mandado de segurança pedido pelo deputado Felipe Souza, que alega ter direito a uma das cinco vagas na comissão.
A juíza na condição de desembargadora substituta acatou as alegações dos deputados de que as normas para a composição da CPI foram infringidas na medida em que não seguiram os trâmites previstos no Artigo 24, Inciso V, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa.
Ao receber o mandado de segurança, no dia 3 deste mês, a magistrada se acautelou em relação ao pedido de liminar. Os autores do mandado de segurança, entretanto, ingressaram com pedido de reconsideração, sustentando que havia o risco do trabalho realizado pela CPI da Saúde ter sua validade questionada em virtude da discussão da nomeação de um membro, conforme exposto no pedido de liminar.
O argumento dos parlamentares é de que a presidência do Legislativo Estadual aplicou equivocada interpretação dos dispositivos do Regimento Interno da Casa (artigo 24, II e III) e designou duas vagas na Comissão Parlamentar de Inquérito para o bloco partidário integrado pelo presidente da Assembleia, Josué Neto (PRTB), ao invés da única vaga a que esse bloco teria direito.
O erro na avaliação dos deputados do PP compromete a regra da proporcionalidade partidária prevista no Regimento Interno para a formação das comissões, e prejudicou a participação do Partido Progressista, cuja bancada na Assembleia é formada pelos três deputados autores da ação.
Antes mesmo da concessão da liminar, ao apresentar contestação no mandado de segurança, a presidência da Assembleia Legislativa do Estado alegou, preliminarmente, a impossibilidade de controle judicial dos atos internos do Legislativo na constituição de CPI e questões afetas ao Bloco Partidário, bem como a necessidade de chamar o deputado estadual Péricles Rodrigues do Nascimento, presidente da CPI para compor a ação.
Na mesma oportunidade, a Assembleia sugeriu que fossem julgados “totalmente improcedentes” os pedidos formulados pelos deputados do PP.
Ao conceder a liminar, a magistrada mandou citar o presidente da Assembleia, estabelecendo prazo de 10 dias para que preste as informações que julgar necessárias em relação ao conteúdo do mandado de segurança impetrado pelos três parlamentares e intimou o presidente da CPI, deputado Péricles Nascimento, para que se manifeste, no prazo de 15 dias, passando a compor a ação.
