O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Justiça suspende novamente retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

21 de março de 2026 Dia a Dia
Compartilhar
Flutuantes no Tarumã-Açu, Manaus
Flutuantes dominam o igarapé do Tarumã-Açu (Foto: Raphael Alves/TJAM)
Do ATUAL

MANAUS – O desembargador Airton Gentil, presidente em exercício do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), suspendeu nesta sexta-feira (20) decisão da Vara Especializada do Meio Ambiente que determinava a remoção e o desmonte de flutuantes na bacia do Tarumã-Açu, na zona oeste de Manaus. A retirada estava agendada para começar no dia 1º de maio.

A decisão de Airton Gentil é válida até o julgamento definitivo (trânsito em julgado) da ação principal do caso ou até nova decisão do TJAM.

No pedido de suspensão de liminar, a DPE (Defensoria Pública do Estado) alegou expansão indevida do alcance da ação, que originalmente abrangia apenas 74 flutuantes identificados na orla urbana, especificamente na Manaus Moderna e no Educandos.

Segundo a DPE, há vício no processo considerando que não houve citação aos donos de flutuantes. Também argumenta que a ordem de retirada ignorou soluções consensuais propostas pela DPE e o Ministério Público do Amazonas, impondo um cronograma de desmobilização forçada.

Causa ambiental

A DPE afirma que a determinação para retirada foi sem causa ambiental que sustentasse a decisão, uma vez que laudos técnicos do Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) indicam que a poluição na bacia do Tarumã-Açu tem origem, principalmente, no despejo de resíduos sólidos e esgoto de igarapés urbanos, e não exclusivamente dos flutuantes.

A Defensoria também cita risco de dano irreversível a famílias e donos de flutuantes. “Não se pode promover uma reforma ambiental ignorando o rosto humano e o impacto social sobre centenas de famílias e pequenos empreendedores que dependem do Tarumã-Açu. A Defensoria Pública do Amazonas seguirá firme no propósito de garantir que a preservação da bacia hidrográfica do Tarumã caminhe lado a lado com a dignidade e a segurança jurídica de quem ali vive e trabalha”, afirmou o defensor público geral do Amazonas, Rafael Barbosa.

Flutuantes irregulares são mantidos na Bacia do Tarumã (Foto: DPE/Divulgação)
Flutuantes irregulares são mantidos na Bacia do Tarumã (Foto: DPE/Divulgação)

O defensor Carlos Almeida Filho, coordenador do Grupo de Trabalho dos Flutuantes, disse que além de reconhecer a ampliação inapropriada dos flutuantes alvo do processo, a decisão reconhece que “existe uma construção consensual feita entre a Defensoria Pública e o Ministério Público, que é o titular da ação, no sentido de se fazer a organização desses procedimentos, o que seria, obviamente, o pleito para uma tutela estrutural, que envolve a organização das partes”.

“Isso não foi observado na primeira instância e a suspensão pelo TJ mostra uma medida adequada, a fim de que se possa implementar, efetivamente, a reordenação do espaço como pleiteiam, tanto o Ministério Público como a Defensoria Pública”, acrescentou Carlos Almeida Filho.

Batalha judicial

Em fevereiro de 2024, a Justiça do Amazonas determinou a retirada de todos os flutuantes do Tarumã-Açu. A ordem de retirada dos flutuantes ocupados foi suspensa liminarmente pelo TJAM no dia 20 de março de 2024 a pedido da DPE-AM, que apontou nulidades no processo, cujo cumprimento da sentença estava marcado para acontecer ainda em março.

Após a suspensão, a DPE criou o GT dos Flutuantes, com sete defensores de diferentes áreas, para atuar de forma ampla na problemática. No dia 9 de maio de 2024, a Justiça voltou atrás e manteve a ordem de retirada. A DPE manteve posicionamento, por meio de recursos, para suspender a ordem.

Em 13 de maio de 2024, a DPE instaurou um Procedimento Coletivo a fim de realizar levantamento e estudos sobre a bacia hidrográfica do Tarumã-Açu, bem como das situações antropológicas e sociológicas, assim como verificar a origem e os fatores de poluição, além de buscar soluções frente a problemática, tanto no aspecto social, quanto ambiental e econômico.

Desde março de 2024, o GT vem realizando uma série de visitas técnicas na região impactada pela ordem de retirada.

Em abril de 2025, a Defensoria Pública iniciou diálogo com o Ministério Público do Amazonas (MPAM) para que a decisão de retirada dos flutuantes acontecesse sem prejudicar as 197 famílias que moram e trabalham no Tarumã-Açu.  

Sobre a ação judicial

O processo que culminou na ordem de retirada tem origem em uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 2001 no MPAM contra, à época, o Município de Manaus e 74 proprietários de flutuantes situados às margens dos rios da capital.

A ação fundamentava-se em preocupação com o estágio de degradação dos mananciais que circundam o Município, e com os prejuízos ambientais atribuídos à proliferação dos flutuantes na região.

A instituição entrou na causa como custos vulnerabilis. Desde então, a DPE-AM trabalha para garantir uma regulamentação que garanta uma ocupação ordenada e sustentável da região.

Notícias relacionadas

TSE rejeita pedido de pré-candidatos do AM para barrar emendas em ano eleitoral

Desemprego cai e renda média do trabalhador sobe para R$ 2.770 no AM

Anvisa mantém suspensão da venda de produtos da Ypê

Motorista fica preso às ferragens de piacpe ao colidir com micro-ônibus

STJ manda pôr tornozeleira em ex-chefe de gabinete da Prefeitura de Manaus

Assuntos DPE-AM, flutuantes, manchete, Tarumã-Açu, TJAM
Feifiane Ramos 21 de março de 2026
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Decisão contra ação de pé-candidatos do Amazonas é do ministro Floriano de Azevedo Marques (Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE)
Política

TSE rejeita pedido de pré-candidatos do AM para barrar emendas em ano eleitoral

15 de maio de 2026
trabalhadora-desemprego
Economia

Desemprego cai e renda média do trabalhador sobe para R$ 2.770 no AM

15 de maio de 2026
Dia a Dia

STJ manda pôr tornozeleira em ex-chefe de gabinete da Prefeitura de Manaus

15 de maio de 2026
Dia a Dia

OAB define os seis advogados para disputa de vaga no TJAM

15 de maio de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?