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Política

Justiça suspende medida que daria prêmio de até R$ 100 mil para desembargadores de SP

14 de agosto de 2020 Política
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A medida foi assinada nesta sexta-feira, 14, pelo presidente do órgão, Geraldo Francisco Pinheiro Franco (Foto: TJAM/Divulgação)
Por Camila Mattoso e Guilherme Seto, da Folhapress

BRASÍLIA E SÃO PAULO – O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu suspender a criação de 19 câmaras extraordinárias que dariam prêmios de até R$ 100 mil a desembargadores enquanto o Conselho Nacional de Justiça delibera sobre o tema. A medida foi assinada nesta sexta-feira, 14, pelo presidente do órgão, Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

O jornal Folha de S.Paulo revelou na terça-feira, 11,  que o tribunal daria um dia de compensação para cada sete processos julgados pelos desembargadores. Nas seções de Direito Público e Privado, cada um deles poderia participar de até 600 processos, o que lhes renderia até 85 dias de compensação.

Convertidos em dinheiro, o que é possível de acordo com a disponibilidade orçamentária do tribunal, esses dias somariam aproximadamente R$ 100 mil.

Cinquenta e seis desembargadores e juízes substitutos de segundo grau já haviam se inscrito para participar das câmaras.

Diante disso, o deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP) e o advogado do MBL, Rubens Nunes, acionaram o CNJ para que o tribunal fosse proibido de assumir essas despesas.

O presidente do TJSP decidiu, então, adiar a criação das câmaras durante o período de análise da medida pelo CNJ.

Levantamento da Folha de S.Paulo de 2019 apontava que a remuneração bruta de um desembargador em São Paulo era em média de R$ 56 mil -ou R$ 44 mil líquidos.

O TJSP afirma que a medida não implicaria em gastos imediatos.

Sobre os valores, diz que os magistrados das Câmaras ganhariam dias de compensação “porque recebem mais processos que os demais, para decidi-los rapidamente, circunstância que não significa ganho financeiro, especialmente nesse momento que vivemos severo contingenciamento interno de gastos.”

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Assuntos desembargadores, Medida, Prêmio Nobel, susprensão, TJ-SP
Redação 14 de agosto de 2020
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