A empresa vencedora da licitação apresentou preço R$ 6 milhões superior ao de uma das concorrentes que recorreram à Justiça
MANAUS – A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, e o juiz Márcio Rothier Pinheiro Torres, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, suspenderam o processo licitatório da Comissão Geral de Licitação (CGL) para contratar empresa que vai fornecer refeições à Polícia Militar do Amazonas (PM). A CGL já havia fechado o pregão eletrônico 1340/2012 e declarado vencedora a empresa Ripasa Comércio e Representação de Alimentos Ltda., pelo preço de R$ 29.548.885,05.
Duas empresas desclassificadas no certame, a M de S Harb e a Oliveira e Lemos Ltda., ingressaram com mandado de segurança para suspender o processo alegando que houve tentativa de favorecimento à empresa vencedora. A reportagem do AMAZONAS ATUAL conversou com os proprietários de uma das empresas, mas eles não quiseram que seus nomes aparecessem por temer represálias, uma vez que a decisão judicial determina que o processo tenha continuidade. As informações contidas no texto foram extraídas dos autos dos processos.
Ambas as empresas apresentaram propostas de preços bem abaixo do ofertado pela vencedora. A M de S Harb apresentou proposta de R$ 25.022.669,00 (R$ 3,4 milhões a menos que a Ripasa) e a Oliveira e Lemos, de R$ 23.534.794,40 (R$ 6 milhões a menos que a vencedora).
A empresa M de S Harb, que já fornece alimentação para a Polícia Militar, foi desclassificada pela CGL sob a alegação de que os sócios não apresentaram atestado de capacidade técnica válido e que alguns itens do cardápio constantes da proposta da empresa estavam em desacordo com o edital. Curioso é que o atestado de capacidade técnica foi emitido pela própria Polícia Militar, que, em seguida, alegou que o documento fora assinada por um oficial que não estava autorizado a assiná-lo, porque substituía o titular. A M de S Harb fornece alimentação para a PM desde 2007.
A juíza Etelvina Lobo Braga considerou o documento legítimo, porque foi passado pela administração da PM, a pedido da empresa prestadora de serviço, “que não tem culpa de qualquer erro material na sua confecção, ou mesmo se quem o assinou é competente, ou não, para tanto”. A magistrada avança nas considerações para dizer que a M de S Harb foi “inabilitada por um erro proferido pela PM, não por não possuir capacidade técnica”, e emenda: “Ou seja, a Administração Militar Estadual emitiu o documento, para depois considerá-lo inválido; deu causa à invalidade do mesmo para depois julgá-lo inidôneo. Vale, neste ínterim, o princípio geral do direito: ninguém pode se beneficiar da sua própria torpeza.”
Sobre o cardápio
Em relação às irregularidades apontadas no cardápio, a CGL alegou que elas poderiam gerar desiquilíbrio na proposta de preço e violação às regras do projeto base descrito no edital. A juíza rejeitou o argumento, e disse que “algumas diferenças apontadas no cardápio quanto à incidência de certos alimentos são irrelevantes para a formação do preço e constituem meras irregularidades incapazes de gerar a desclassificação da impetrante”.
Dentre as irregularidades alegadas pela comissão de licitação estavam a substituição de cará roxo no cardápio do café da manhã por outros tubérculos, como macaxeira e batata, e a inclusão de bolo de laranja em um único dia da semana. A juíza considerou as alegações insuficientes para gerar desclassificação.
Abuso, arbítrio e ilegalidade
A empresa Oliveira e Lemos Ltda. alegou, em recurso na 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que está sendo vítima de abuso, do arbítrio e da ilegalidade praticados pela CGL no Pregão Eletrônico 1340/2012. A empresa foi desclassificada por ter apresentado um alvará sanitário da matriz, sediada em Cuiabá (MT). Ela recorreu, primeiro, à 3ª Vara da FPE, e conseguiu uma liminar para que voltasse a participar do certame, mas foi alijada do processo, de acordo com o recurso na 4ª Vara.
Ao juiz Márcio Rothier Pinheiro Torres, a Oliveira e Lemos informou que após o julgamento do mandado de segurança, a CGL reinstalou a tramitação do pregão eletrônico, mas a empresa não foi notificada, nem ela nem as demais participantes. A CGL julgou um recurso administrativo impetrado pela Oliveira e Lemos, negando provimento, e também não foi informada da decisão da comissão.
A empresa afirma que a decisão administrativa pela sua desclassificação é a mesma proferida em 30/08/2013 e anunciada em 03/09/2013, sendo apenas repetida e ratificada na sessão de 24/01/2014.
A decisão
O juiz considerou que “resta plenamente configurada a ocorrência do periculum in mora na pretensão em análise, momento em que o impetrante – ainda que tendo ofertado os melhores preços, está sendo arbitrariamente alijado da concorrência em virtude de ato ilegal da Comissão Geral de Licitação – CGL, em flagrante prejuízo à administração pública e a melhor aplicação do bom direito, cominando no retardo do procedimento.”
Márcio Rothier Torres concedeu liminar determinando a suspensão imediata do processo licitatório, e declarou a nulidade de todos os atos administrativos acerca do Pregão Eletrônico 1340/2012 após a sentença proferida pela juíza Etelvina Lobo Braga. O juiz também determinou a expedição de ofício pela CGL ao comandante-geral da Polícia Militar para que não proceda à homologação do resultado do pregão, além de declarar a empresa Oliveira e Lemos Ltda. habilitada no processo.
No despacho do processo da empresa M de S Harb, a juíza Etelvina Braga declarou a nulidade do ato que julgou a empresa inabilitada e desclassificada do pregão eletrônico e determinou o prosseguimento da licitação e o julgamento de todos os recursos administrativos pendentes pela Comissão Geral de Licitação.
Outro lado
O presidente da Comissão Geral de Licitação, Epitácio de Alencar e Silva Neto, disse que estava a par das decisões judiciais, mas pediu um tempo para responder aos questionamentos da reportagem. O contato foi feito no início da manha desta quinta-feira. Em seguida, os questionamentos foram repassados à assessoria de comunicação da CGL, que até a publicação da matéria não encaminhou resposta. O posicionamento da CGL será publicado tão logo chegue à redação.