Da Redação
MANAUS – Em decisão tomada nesta sexta-feira, 10, o desembargador Aristóteles Lima Thury suspendeu os efeitos de dois decretos legislativos da Câmara Municipal de Caapiranga que cassaram o mandato do prefeito Antônio Ferreira Lima e determinou a recondução dele ao comando da prefeitura. A decisão atendeu ao mandado de segurança ajuizado pela defesa do prefeito, que apontou ilegalidade no processo de cassação.
A Prefeitura de Caapiranga estava sendo comandada pelo presidente da Câmara dos Vereadores, Tico Braz (DEM), desde o dia 25 de janeiro deste ano, quando os vereadores afastaram o prefeito e o vice-prefeito.
De acordo com a defesa, em 21 de dezembro de 2017, Antônio Lima foi notificado para apresentar defesa prévia no prazo de 10 dias, mas apresentou somente no dia 17 de janeiro devido ao recesso parlamentar e forense. Ainda conforme a defesa, no dia 2 de janeiro o prefeito foi informado a respeito do fim do prazo para apresentação da defesa e a comissão processante emitiu parecer favorável ao prosseguimento da denúncia, “pugnando pelo afastamento cautelar tanto do prefeito como do vice-prefeito”.
A defesa também alega que o Antônio Lima, após ser afastado de forma cautelar, não foi notificado a respeito do parecer final do relatório e não foi intimado para comparecer à sessão em que teve seu mandato cassado. “Em sessão ocorrida em 06 de março de 2018, sem que o impetrante tenha sido notificado do conteúdo do parecer final, tampouco tenha sido intimado para comparecer a sessão, foi aprovada a cassação do mandato de prefeito e vice-prefeito do município de Caapiranga”, afirma a defesa.
Na decisão, o desembargador afirma que os argumentos e as provas apresentadas pela defesa do ex-prefeito Antônio Ferreira Lima “permitem constatar, nesta sede preliminar, que a condução do processo-político de cassação se deu em desalinho com o texto constitucional e em dissonância com a disciplina do Decreto-Lei n° 201/67, que trata do procedimento a ser seguido em situações” iguais aquelas narradas na representação.
“Nesse contexto, é de se destacar que o processo administrativo levado a cabo pela Câmara Municipal de Caapiranga implica em consequências gravíssimas ao Estado Democrático de Direito, caso descumpridas as normas pré-estabelecidas para o seu desenvolvimento, razão pela qual a estrita observância do comando legal se impõe”, diz o desembargador.
Para o desembargador, a legislação de regência e a jurisprudência pátria exigem a prévia intimação pessoal do denunciado, com a finalidade de preservar os princípios do devido processo legal e do contraditório e ampla defesa. “A ausência de tal proceder implica na ilegalidade do ato”, completa.
Mesmo com a decisão favorável ao retorno de Antônio Lima ao cargo de prefeito de Caapiranga, quem deve assumir, temporariamente, o comando da prefeitura é o vice-prefeito Moisés Filho (MDB). Isso porque a Justiça do Amazonas analisa recurso de um processo que condenou o prefeito e o impediu de assumir o controle da prefeitura de Caapiranga.