
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS — O juiz Marco Aurélio Plazzi Palis, da 6ª Zona Eleitoral do Amazonas, rejeitou nesta segunda-feira (15) o recurso do prefeito de Caapiranga, Matulinho Braz (União Brasil), do vice-prefeito Jorge Martins (União Brasil) e do ex-prefeito Tico Braz, e manteve a condenação deles por abuso de poder político e econômico na eleição de 2024.
Marco afirmou que a sentença condenatória “fundamentou-se na comprovação do abuso de poder político por meio da contratação massiva e com finalidade eleitoreira”. “A análise se concentrou na gravidade do conjunto dos atos, que demonstrou o desvio de finalidade e o uso da máquina pública em benefício da candidatura, o que é suficiente para a caracterização do abuso”, afirmou o juiz.
A ação foi movida pela coligação “Aliança pelo Progresso de Caapiranga”, encabeçada pelo candidato Francimar Ramalho (MDB), único adversário de Matulinho na disputa. A coligação denunciou contratações irregulares, além da remoção e transferência de servidores públicos com objetivo de obter vantagens eleitorais.
Ao julgar a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) no dia 27 de agosto deste ano, o juiz concluiu que “houve o uso da máquina estatal”, através do então prefeito Tico Braz, em favor da candidatura do sobrinho dele, Matulinho Andrade Braz, mediante contratação em massa de servidores em período proibido pela legislação.
Para o juiz, as contratações tiveram caráter eleitoreiro, visando a perpetuação do grupo familiar no poder. “Tal conclusão é reforçada pela nomeação, no dia 01/01/2025, de Francisco Andrade Braz, como Secretário Municipal de Governo, conforme documento acostado aos autos (…), não obstante tratarem-se de parentes”, disse o juiz.
Matulinho, Jorge e Tico recorreram contra a sentença alegando omissão no julgamento, a excepcionalidade das contratações realizadas e a inexistência de potencial lesivo, tendo em vista a diferença de 669 votos entre o primeiro e o segundo colocado. Por fim, afirmaram que pretendem levar a questão às instâncias superiores.
Ao analisar o recurso, Marco destacou que as contratações não tiveram comprovação de excepcional interesse público e revelaram caráter meramente eleitoreiro. Sustentou ainda que o prefeito e o vice não demonstraram a necessidade das admissões e que o Decreto nº 23/2024, editado após as contratações, apenas reforça a irregularidade dos atos.
O juiz também apontou que a irregularidade ficou caracterizada pela ausência de contratos, mesmo temporários, para 53 pessoas incluídas na folha de pagamento nos meses eleitorais, pela realização de admissões em período legalmente vedado e pela inexistência de ato administrativo contemporâneo que justificasse situação emergencial capaz de excepcionar as contratações.
Os adversários de Matulinho e Jorge também pediram para que o juiz determinasse a realização imediata de novas eleições no município, mas Marco afirmou que só o TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) pode fazer essa determinação. “Cabe ao Tribunal Eleitoral marcar eventual eleição suplementar, conforme artigo 224 do Código Eleitoral”, afirmou o juiz.
