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Política

MPE pede cassação de prefeito e vice no Amazonas por abuso de poder

22 de agosto de 2025 Política
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Matulinho Braz e Jorge Martins são alvos de ação de cassação (Foto: Divulgação)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS — O MPE (Ministério Público Eleitoral) emitiu parecer favorável à procedência de uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) contra o prefeito de Caapiranga, Matulinho Braz (União Brasil), o vice-prefeito Jorge Martins (União Brasil) e o ex-prefeito Tico Braz. Eles são acusados de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024, por meio da contratação em massa de servidores em período proibido pela legislação.

“Ao meu sentir, as condutas objeto da presente representação constituem abuso do poder político e econômico, pois houve quebra da igualdade da disputa eleitoral e a legitimidade do pleito foi afetada”, afirmou a promotora eleitoral Tânia Maria de Azevedo Feitosa, autora do parecer emitido na quarta-feira (20).

A ação foi movida pela coligação “Aliança pelo Progresso de Caapiranga”, encabeçada pelo candidato Francimar Ramalho (MDB), único adversário de Matulinho na disputa. A coligação denunciou contratações irregulares, além da remoção e transferência de servidores públicos com objetivo de obter vantagens eleitorais.

O parecer do MPE levou em conta os contratos apresentados à Justiça Eleitoral e três depoimentos. Em um deles, uma mulher relatou ter sido contratada em agosto de 2024 para trabalhar como gari, sem vínculo formal, mediante promessa de emprego em troca de voto para um vereador aliado, além do prefeito e de seu candidato a vice. Segundo ela, a prefeitura lhe pagou três salários.

Outro depoimento foi de um servidor concursado desde 2004, que relatou ter sido transferido do turno noturno para o diurno após as eleições, situação que, segundo ele, ocorreu apenas com funcionários opositores ao prefeito, caracterizando perseguição política.

O controlador interno da prefeitura afirmou que as contratações eram feitas pela Secretaria de Administração e publicadas em murais. Ele negou admissões no período vedado, disse que parte dos nomes denunciados não constava no cadastro oficial e que alguns dos listados continuam trabalhando regularmente.

Apesar disso, a promotora sustentou que “as provas coligidas ao longo da instrução demonstram de forma inequívoca a ocorrência de condutas vedadas previstas no art. 73, V, da Lei nº 9.504/97, consistentes na contratação, remoção e exoneração de servidores públicos em período vedado, com finalidade de obtenção de vantagem eleitoral”.

Ela destacou o depoimento de Kevili de Lima, que revelou contratação informal e promessa de emprego em troca de apoio político, e de Isaias Moraes, que confirmou perseguição a opositores por meio da alteração de turnos. Documentos anexados aos autos também apontam contratação de diversos servidores por seis meses em 2024, com promessa de prorrogação, prática que, segundo a promotora, “revela o nítido uso da máquina pública em prol dos investigados, com dimensão suficiente para desigualar a disputa eleitoral”.

Na defesa, o prefeito, o vice e o ex-prefeito alegaram que as contratações foram feitas em caráter temporário e por necessidade de excepcional interesse público, conforme prevê a Constituição. A promotora, no entanto, rejeitou os argumentos.

“As alegações não encontram respaldo probatório. Os contratos juntados pela Prefeitura, datados de março de 2024, não afastam as admissões informais reveladas na prova oral e documental. A insistência em atribuir legalidade aos atos não elide o fato de que as contratações e exonerações foram instrumentalizadas em período crítico do processo eleitoral”, concluiu.

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Felipe Campinas 22 de agosto de 2025
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