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Dia a Dia

Justiça revoga liminar que permitia soltar presos com mais de 60 anos

9 de abril de 2020 Dia a Dia
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STJ determinou que os juízes do Rio de Janeiro teriam dez dias para reavaliar as prisões provisórias impostas a pessoas maiores de 60 anos (Foto: Thathiana Gurgel/DPRJ)
Da Agência Brasil

BRASÍLIA – A justiça do Rio de Janeiro revogou decisão liminar que determinava a reavaliação das prisões provisórias impostas a pessoas maiores de 60 anos no estado. A decisão da desembargadora Katia Maria Amaral Jangutt atendeu pedido feito pelo MPRJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro), por meio da 1ª Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus. A informação foi divulgada na noite desta quarta-feira, 8, pelo MPRJ.

A liminar havia sido concedida no dia 26 de março pelo ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Nefi Cordeiro, a pedido da DPRJ (Defensoria Pública do estado), e determinava que os juízes do Rio de Janeiro teriam dez dias para reavaliar as prisões provisórias impostas a pessoas maiores de 60 anos no estado. Caso não fosse feita a revisão, todos os idosos nessa condição deveriam ser soltos.

Finalidade da medida

O objetivo da medida era evitar a propagação do novo coronavírus no sistema prisional do estado e preservar a vida das pessoas dentro do grupo de risco para a covid-19. Na decisão, a desembargadora leva em conta a emergência sanitária, mas destaca a inviabilidade de se fazer as reavaliações no prazo determinado e o “potencial  para gerar graves prejuízos para ordem pública, a saúde pública, a segurança pública e a segurança jurídica”.

“Inegavelmente, a atual conjuntura emergencial decorrente da covid-19 impõe uma série de restrições a todos os cidadãos, no intuito de minimizar e conter os efeitos da pandemia. Entretanto, as decisões judiciais devem sempre observar a concretude da realidade, os ditames constitucionais e legais e todas as nuances que envolvem cada situação em análise, e, no caso em exame, a situação de cada pessoa maior de 60 anos, privada de sua liberdade, internada em estabelecimento penal, não sendo admissível pautar-se em abstrações e adotar decisões genéricas, que não estejam calcadas naquilo que esteja devidamente demonstrado nos autos”, disse a magistrada.

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Assuntos Covid-19, presos
Redação 9 de abril de 2020
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