Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A juíza Patrícia Macêdo de Campos, da 8ª Vara Criminal de Manaus, revogou, na quarta-feira (30), as restrições impostas ao ex-governador José Melo e à ex-primeira-dama do estado Edilene Gomes no âmbito da Operação Maus Caminhos.
Com a decisão, Melo e Edilene não precisam mais comparecer à justiça para informar atividades e nem se recolher em casa no período noturno e nos dias de folga do trabalho. O casal também poderá viajar para outras cidades e, inclusive, deixar o país.
Campos atendeu parcialmente o pedido do ex-governador e da ex-primeira-dama. A devolução de bens e a revogação da fiança de R$ 381 mil pedida pelo advogado do casal, José Carlos Cavalcanti, não foram aceitas pela magistrada.
O advogado pediu a extensão da decisão que revogou todas as medidas cautelares impostas aos ex-secretários Afonso Lobo (Fazenda) e Evandro Melo (Administração), que também são réus na Operação Maus Caminhos.
Cavalcanti Júnior alegou que, no decorrer da apuração, a Justiça Federal revogou as cautelares de Lobo e Evandro e não estendeu a medida aos outros réus que estão em condições parecidas, como o ex-governador e a ex-primeira-dama.
Campos afirmou que não viu justificativa para manter as medidas cautelares impostas ao casal, pois “não há elementos concretos nos autos que evidencie que os réus sejam um potencial risco à aplicação da lei penal” e à investigação.
A juíza também disse que não há informação que comprove que Melo e Edilene são “propensos à prática de infrações penais” e que o clamor público ou a comoção social não são suficientes para autorizar a manutenção das restrições.
“A menção genérica sobre a gravidade do delito ou periculosidade abstrata do agente, o clamor público ou a comoção social, por si sós, não constituem fundamentação idônea a autorizar a manutenção das medidas cautelares impostas”, afirmou Campos.
A magistrada considerou que Melo e Edilene estão cumprindo as restrições desde abril de 2018 e que o TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em Brasília, revogou as cautelares impostas a outros réus que estão na mesma situação.
Sobre a revogação da fiança, Campos disse que não é caso urgente, pois o casal não está passando por dificuldades financeiras, e que “é preciso considerar que a fiança tem por finalidade custear o processo penal na hipótese de condenação”.
Campos já havia revogado o uso das tornozeleiras eletrônicas – uma das restrições impostas ao casal – no dia 2 de junho. Na ocasião, a magistrada citou que Melo e Edilene são idosos e que o monitoramento eletrônico gera “certo constrangimento”.
Na quarta-feira (30), Campos rejeitou um recurso apresentado pela defesa de Melo e Edilene para que o processo fosse enviado para a 4ª Vara Criminal de Manaus, juízo que, inicialmente, foi sorteado para analisar o caso.
Melo foi governador entre abril de 2014 e maio de 2017, quando teve o mandato cassado por compra de votos na eleição de 2014. Em 2018, a justiça eleitoral inocentou a empresária Nair Blair, que foi acusada de comprar votos para o ex-governador, por falta de “prova cabal”.