
Da Redação
MANAUS – A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício entre um editor-chefe de jornal online e um empresário do ramo de conservação e limpeza em Manaus, e ordenou ao empregador pagar R$ 11 mil ao ex-funcionário.
De acordo com os autos do processo, o empresário negou a existência de vínculo e afirmou atuar somente em atividades de limpeza, conservação, portaria e construção civil.
Para esclarecer a situação sobre o jornal, cujo site está fora do ar, o nome do proprietário do veículo e a confirmação do serviço prestado pelo editor-chefe, a juíza da 10ª Vara do Trabalho de Manaus, Gisele Araújo Lima, consultou a Wayback Machine, um banco de dados digital com mais de 613 bilhões de páginas arquivadas da internet desde 1996.
A ferramenta usada em audiência confirmou as alegações do ex-funcionário, que trabalhou no veículo de 11 de dezembro de 2020 a 29 de maio de 2021. Com o uso da Wayback Machine, que funciona como uma “máquina do tempo”, é possível visualizar versões arquivadas de páginas de um website, tal como eram no passado, evitando tentativas de adulterações e fraudes. Assim, a juíza teve acesso às publicações feitas à época da contratação, mesmo com o site fora do ar atualmente.
De acordo com os documentos juntados aos autos após a consulta, foi confirmado o nome do fundador do jornal online e constatado que o telefone lá informado é o mesmo que consta no processo judicial eletrônico como contato do empresário, assim como o nome do editor-chefe.
Todas as informações foram confirmadas pelas partes presentes na audiência. Também foi constatado que, no cadastro no processo judicial, o empresário possui e-mail que remete expressamente ao domínio eletrônico do jornal em que o editor-chefe atuou.
Após ser comprovada a atuação da empresa em atividades de jornalismo e confirmada a prestação de serviços, o empresário deveria provar a inexistência do vínculo empregatício. Segundo a Justiça do Trabalho, essa prova não foi apresentada. Por conta disso, a sentença foi proferida em audiência e o empresário deverá pagar todos os direitos trabalhistas do profissional, além de efetuar o registro na carteira de trabalho. A decisão é passível de recurso.
Provas digitais
A iniciativa, chamada de Programa Provas Digitais, visa fazer uso de informações tecnológicas para auxiliar magistrados na instrução processual, especialmente na produção de provas para aspectos controvertidos. Como resultado, busca-se maior celeridade à tramitação processual e facilidade para a busca da verdade dos fatos.
Na produção de provas digitais, os dados podem ser encontrados em fontes abertas (de livre acesso, como pesquisas no Google, sites de transparência, redes sociais) ou fontes fechadas (de acesso restrito, por meio de solicitação judicial), em titularidade de empresas públicas e privadas.