Da Redação
MANAUS – A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) expediu a Recomendação 02-2020/CGJ-AM recomendando que as serventias extrajudiciais em funcionamento no estado do Amazonas abstenham-se de contratar como funcionários condenados em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado.
Na lista de condenações que devem ser observadas pelos cartórios ao apurar a vida pregressa dos postulantes à função estão: condenações por crimes hediondos; de lavagem de dinheiro; praticados por organização criminosa; crimes eleitorais (para os quais a lei comine pena privativa de liberdade); crimes contra a administração pública; contra a incolumidade (segurança) pública; contra a fé pública e atos de improbidade administrativa.
A CGJ-AM recomenda, ainda, que seja observada, na análise da vida pregressa da pessoa, se esta praticou ato que acarretou a perda do cargo ou emprego público; se foi excluída do exercício da profissão por decisão judicial ou administrativa do órgão profissional competente e se teve suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas.
A Recomendação foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) na última semana e assinada pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha Jorge.