Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A juíza Margareth Rose Cruz Hoagen, da 1ª Zona Eleitoral de Manaus, proibiu o candidato a prefeito Ricardo Nicolau (PSD) de usar a base de dados do grupo Samel para enviar mensagens ou fazer ligações para eleitores.
De acordo com decisão desta terça-feira, 20, o candidato poderá ser multado em R$ 1 mil cada vez que um cliente da Samel for indevidamente exposto à propaganda eleitoral da coligação Pra Voltar a Acreditar.
A vedação atendeu pedido da coligação do candidato Alfredo Nascimento (PL). O concorrente denunciou Nicolau, George Lins (PP) e a Samel por supostas “instrumentalização” da empresa para alavancar a candidatura dos dois.
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Em relação a Samel, a juíza sustentou que a legislação eleitoral não prevê que empresas sejam alvos de ações de investigação eleitorais fundadas na Lei nº 64/1990. Segundo ela, essa norma limita-se à cassação de registro, diploma e imposição de inelegibilidade.
Dados pessoais
Os advogados de Nascimento apontam, na ação, para o “o risco de compartilhamento indevido de dados pessoais da base de clientes da Samel para a campanha eleitoral” de Nicolau, conduta que vai de encontro à Lei Geral de Proteção de Dados e à Lei Eleitoral.
De acordo com Margareth Hoagen, a dedução da coligação concorrente surgiu “a partir de peças publicitárias na campanha do representado (Nicolau) que revelam imagens e depoimento de pacientes do plano de saúde (da Samel)”.
“A partir do vídeo colacionado (…), ocasião em que uma paciente do plano de saúde relata sua experiência de internação no hospital da empresa de saúde, é possível verificar que diversas imagens de pessoas internadas no hospital são veiculadas”, diz trecho da decisão.
Para a magistrada, “apresenta-se verossímil a notícia veiculada pela requerente (coligação de Alfredo Nascimento) de que o candidato pode estar utilizando de dados constante no banco de informações de pacientes da Samel Ltda”.
Samel
A Coligação Trabalho Bom Merece Continuar contestou na Justiça Eleitoral a associação da imagem de Nicolau e George à empresa Samel nas peças de propaganda eleitoral.
A defesa de Nascimento alegou que “desde o início da campanha eleitoral para o pleito municipal de 2020, o candidato Ricardo Nicolau vem buscando ostensivamente vincular sua imagem à marca da empresa de seus familiares – Samel”.
O concorrente cita que o slogan de campanha de Nicolau (Pra Voltar a Acreditar) assemelha-se ao slogan da empresa (Você Vai Voltar a Sorrir). Para Nascimento, o objetivo é reforçar a vinculação entre o candidato e a marca empresarial.
Além disso, segundo o candidato do PL, a Samel tem intensificado cada vez mais suas ações de publicidade em Manaus, “espalhando outdoors pela cidade, patrocinando postagens em redes sociais e fazendo publicidade online em sites e blogs locais”.
As peças publicitárias da empresa, segundo Nascimento, se dedicam a enaltecer a Cápsula Vanessa e a realização do Hospital de Campanha Gilberto Novaes, que “são duas temáticas abordadas com muito afinco” pela propaganda eleitoral de Nicolau.
Para o concorrente, as campanhas publicitárias da Samel e do candidato têm o mesmo conceito e conteúdo, e essa associação “tem o condão de amplificar a publicidade em torno do candidato” para além dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral.
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Margareth Hoagen sustentou que a associação de Nicolau à Samel “não se revela como apta a desequilibrar a corrida eleitoral”, pois trata-se de “mera exploração do candidato das supostas realizações da empresa por ocasião da pandemia gerada pela Covid-19”.
“A empresa de saúde faz parte da trajetória do candidato, de modo que explorar suas realizações como meio de demonstrar sucesso profissional faz parte das plataformas de campanha”, disse Margareth Hoagen, na decisão.
A magistrada também afirmou que “outras vinculações e exploração de realizações de trajetória são bastante comum na corrida eleitoral, desde que não desborde para o abuso de poder político ou econômico”.
Para a juíza, “tal abuso não se mostra verosímil com vistas a autorizar essas medidas requeridas nesses fatos em particular”.
Em relação a suposta atribuição da construção do hospital de campanha exclusivamente à Samel, a juíza afirmou que investigar quem estruturou a unidade “desborda dos limites objetivos da demanda, a saber, apurar eventual abuso de poder econômico”.
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Em nota, a Coligação Pra Voltar a Acreditar afirmou que Nicolau e George nunca usaram o banco de dados da Samel e que os candidatos trabalham “dentro da estrita legalidade”.
Leia a nota na íntegra:
A Coligação ‘Pra Voltar a Acreditar’, dos candidatos a prefeito Ricardo Nicolau (PSD) e vice-prefeito George Lins (PP), informa, por meio da sua Assessoria Jurídica, que a decisão da juíza Margareth Rose Cruz Hoagen, da 1ª Zona Eleitoral de Manaus, em caráter cautelar, indeferiu o pedido do candidato adversário e assegurou o direito do candidato Ricardo Nicolau a associar seu nome com a empresa na qual trabalha há 30 anos, entendendo que a empresa de saúde faz parte de sua trajetória de vida.
Também foi mantido na decisão da magistrada o direito de informar sobre a construção do Hospital de Campanha Municipal Gilberto Novaes, com a participação do grupo Samel. Apenas teve deferimento cautelar o pedido referente ao compartilhamento do banco de dados da empresa de saúde, algo que o candidato nunca, em momento algum, utilizou.
A Coligação ‘Pra Voltar a Acreditar’ reafirma seu respeito pela população manauara e pela legislação eleitoral. Ricardo Nicolau e o Dr. George Lins seguem a campanha respeitando a legislação e trabalhando dentro da estrita legalidade.
E fica a pergunta mais importante: “Onde o senhor candidato que hoje aciona a Justiça estava no auge da pandemia em Manaus?“.
Leia a decisão na íntegra: