
Do ATUAL
MANAUS – O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) proibiu, em decisão liminar, a empresa SuperSim de bloquear celulares de clientes que pegaram empréstimo com a financeira e estão devendo. A decisão é resposta a uma ação apresentada pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios).
Desde o ano passado que o Idec, em parceria com o MPDFT, atua contra o comportamento abusivo da empresa contra consumidores. O Instituto fez uma nota técnica sobre o assunto, além de ter enviado ofício ao Banco Central com questionamentos.
De acordo com a decisão do TJDFT, a SuperSim está impedida de realizar qualquer bloqueio em celulares dos consumidores. O bloqueio do aparelho era feito de forma remota, através de aplicativo da empresa que o cliente instalava no celular.
“Em âmbito nacional, seja determinada às rés a obrigação de não fazer consistente em não exigir do consumidor que instale o aplicativo em novos celulares, não realizar qualquer tipo de bloqueio remoto nos aparelhos que ainda o tenham instalado, sob pena de multa de R$ 10 mil a cada contrato firmado com tal cláusula e a obrigação de fazer para que o retirem das lojas de aplicativos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil até cumprimento da obrigação”, diz a decisão.
Igor Rodrigues Britto, diretor adjunto de Relações Institucionais do Idec, afirma que a decisão garante às pessoas consumidoras o direito constitucional à dignidade humana.
“Bloquear o celular por conta de uma dívida causada por juros abusivos é não só irregular, como também agrava a vulnerabilidade de quem já passa por um grave problema de superendividamento”, diz.
A decisão é liminar e o Idec e o MPDFT esperam pela decisão final da ação judicial.
