Da Redação
MANAUS – A juíza Tânia Mara Granito, da Vara Única da Comarca de Itapiranga (a 226 quilômetros de Manaus), ordenou a interdição da Delegacia de Polícia do município e a transferência de presos para outras unidades, no prazo de 15 dias. A magistrada atendeu pedido do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) em ação civil pública.
De acordo com a decisão, as custódias provisórias na Delegacia de Itapiranga devem ter o prazo máximo de 48 horas, tempo necessário para a realização dos procedimentos policiais, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, por detento ou menor que permaneça indevidamente recolhido nesse estabelecimento policial.
A ação foi assinada pelo promotor de Justiça Daniel Menezes, com base em procedimento instaurado para acompanhar as condições estruturais e materiais da unidade, diante da precariedade observada. Conforme Menezes, os presos estavam sendo mantidos em celas sem higiene, ventilação e iluminação adequadas.
“A custódia de presos na carceragem da Delegacia de Itapiranga vem expondo os custodiados à violação de direitos humanos, pela inexistência de condições minimamente dignas para abrigar os detentos, mantidos em celas com péssima higiene, sem ventilação e iluminação adequadas, e sem espaço suficiente para acolher todos os detentos”, disse Menezes.
Ao analisar o caso, a juíza alegou que a situação na carceragem da delegacia é “demasiada grave”. “As ofensas aos direitos dos presos são diversas e severas. Não há acomodações minimamente dignas. As celas apresentam péssima higiene e ausência de ventilação e iluminação adequadas, além do espaço ser insuficiente para acolher todos os detentos”, disse.
Granito acrescentou, ainda, que não tratam-se de “problemas pontuais e de pequena extensão, que possibilitem intervenções mais brandas”. Para a magistrada, os danos apresentados pelos internos “são intensos e, às vezes, irreparáveis”. Ela cita que a situação da carceragem é precária e “apresenta más condições de higiene”.