Da Redação
MANAUS – A juíza Luiziana Teles Feitosa Anacleto, da Vara Única da Comarca de Benjamin Constant (a 1118 quilômetros de Manaus), ordenou a interdição do Matadouro Público Hélio Fernandes até que a prefeitura faça adequações no local para sanar irregularidades. Conforme a magistrada, o abatedouro está em “péssimas condições”.
A decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Benjamin Constant. O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) apontou que o matadouro “está operando mediante precária condição higiênico-sanitária, colocando em risco a saúde da população, além de degradar o meio ambiente”.
Ao atender o pedido, a magistrada considerou informações de um relatório técnico do Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) que indicam que o matadouro não tem licença ambiental e condições mínimas para funcionar, pois, não há tratamento de efluentes, nem destinação correta para couro, carcaças e excrementos.
As condições de funcionamento do abatedouro devem ser adequadas aos termos descritos no relatório técnico Ipaam. “A ausência total das condições de higiene e das condições sanitárias do Matadouro Público de Benjamin Constant, descritas de forma pormenorizada no Relatório Técnico de Fiscalização, traduz situação preocupante”, disse a juíza.
“Representam o presumível consumo de produtos de origem animal inadequados, do mesmo modo que o lançamento de efluentes (resíduos líquido e sólido) no meio ambiente, contamina e ocasiona a poluição ambiental, o que impõe uma pronta resposta judicial”, completou a magistrada.
Para o promotor de Justiça Eric Machado, a situação do local oferece risco à saúde pública. “A situação é bem calamitosa porque os dejetos dos animais são despejados diretamente no rio, colocando em risco o abastecimento local de água potável. A decisão, então, é de fundamental importância para o resguardo da segurança sanitária da população”, disse.