
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – O desembargador do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) Airton Gentil negou o pedido para suspender as leis do município e do estado que proibiram a venda e distribuição de sacolas plásticas em supermercados. O requerimento foi feito pelo Simplast-AM (Sindicato das Indústrias de Material Plástico de Manaus) em ação ajuizada no último dia 17 de abril.
Em decisão concisa, Gentil afirmou que recentemente o STF (Supremo Tribunal Federal) firmou entendimento de que são constitucionais normas municipais que exigem a substituição de sacolas plásticas por biodegradáveis. A tese foi confirmada em outubro de 2022 no julgamento de ação que contestava uma lei do município de Marília, interior de São Paulo. Leia o acórdão aqui.
“Nesse sentido, autorizada a análise do pedido cautelar em cognição sumária monocraticamente por este julgador, e sem maiores digressões, recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) editou tema 970 em Repercussão Geral asseverando a constitucionalidade de normas exigindo substituição de sacolas plásticas por biodegradáveis pelo Município”, diz trecho da decisão.
Na ação, o Simplast-AM alega que o aumento de sacolas reutilizáveis vai aumentar o uso da água e, consequentemente, “irá agravar a crise do abastecimento de água do estado e do Município”.
“Com o consequente aumento de produtos reutilizáveis, entenda-se, laváveis, utilizar-se-á de sobremaneira os recursos dos mananciais dos municípios do estado, que, entretanto, já se encontra em situação crítica, circunstância esta ignorada pelas Leis que ora se pretende que sejam declaradas inconstitucionais”, diz trecho da ação.
A lei que barrou a venda das sacolas plásticas em supermercados em todo o Amazonas está valendo desde dezembro de 2022. De autoria do deputado estadual Sinésio Campos (PT), a lei permite apenas a distribuição gratuita ou venda de sacolas do tipo biodegradável ou biocombustível. Ela prevê multa de até R$ 20 mil em caso de descumprimento.
No âmbito municipal, a norma que proibiu a venda e a distribuição das sacolas plásticas está valendo desde o ano passado. A lei, de autoria da vereadora Glória Carrate (PL) e do vereador Fransuá Matos (PV), foi aprovada em maio de 2021 e modificada em outubro do mesmo ano. A mesma norma autorizou distribuição gratuita de sacolas biodegradáveis e retornáveis até outubro deste ano.
O Simplast-AM sustenta que deveria ocorrer um estudo de impacto ambiental antes da mudança na lei. Segundo a entidade, a medida causará o aumento do uso da água.
“O uso inadequado da água, com um aumento extremo, como consequência das novas políticas públicas previstas nas leis, apenas irá agravar a crise do abastecimento de água do estado e do Município, causando grave impacto ambiental”, afirma o sindicato.
A entidade defende o investimento em coleta seletiva. “O investimento na coleta seletiva e a observância dos demais princípios e diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, além de ser o meio adequado a combate de eventuais danos ao meio ambiente, não agravaria a crise da água”, diz o Simplast-AM.
O sindicato também alega na ação que o Estado do Amazonas e o Município de Manaus não têm competência para legislar sobre a causa.
Para o Simplast-AM, do jeito que foram aprovadas, as leis servem de “mero instrumento sensacionalista e de vitrine para figuras públicas/políticas, deixando de lado o verdadeiro intuito de preservar o meio ambiente”.
“Um dos motivos pelos quais vem ocorrendo tamanha afronta jurídica é o fato de o tema ser atual e bastante sedutor, utilizado como ação oportunista, e, em alguns casos, até sensacionalista, utilizado como vitrine para figuras públicas”, diz outro trecho da ação.