Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O juiz federal Diego de Oliveira negou, no último sábado, 11, o pedido da DPE (Defensoria Pública do Amazonas), do CRM-AM (Conselho Regional de Medicina) e o do CRF-AM (Conselho Regional de Farmácia) para obrigar o Estado do Amazonas e a União a fornecerem e assegurar estoque de cloroquina e hidroxicloroquina em quantidade suficiente para tratar pacientes com Covid-19 (coronavírus) no Amazonas.
Os três órgãos também pediram o bloqueio de dinheiro do Estado para a compra direta dos medicamentos e a determinação para que o governo estadual informe a situação atual de abastecimento de cloroquina e hidroxicloroquina na rede farmacêutica estadual para os tratamentos de Covid-19, Malária, Lúpus Eritematoso Sistêmico e Artrite Reumatoide”.
O magistrado sustentou que não verificou risco de dano que justificasse os pedidos dos órgãos uma vez que não se tem notícia de desabastecimento ou de risco de falta de cloroquina e hidroxicloroquina na rede pública de Saúde. Além disso, citou nota informativa do Ministério da Saúde que, segundo ele, deixa claro que a pasta está empenhada no fornecimento dos medicamentos.
Para o magistrado, ainda que haja estoque inferior ao ideal, é necessário saber se a indústria farmacêutica é capaz de suprir o aumento expressivo da demanda. “Pois a obrigação que se busca impor pressupõe a oferta suficiente dos medicamentos no mercado, circunstância que foge ao controle do Poder Público e que demanda uma análise mais aprofundada”, afirmou Diego Oliveira.
Recomendação
Na última quarta-feira, 8, o CRM-AM publicou resolução em que recomenda aos médicos do Amazonas o uso dos medicamentos para tratamento de pacientes diagnosticados como casos leves, moderados e graves de pneumonia por Covid-19. O documento é assinado pelo presidente do CRM-AM, José Bernardes Sobrinho, e pelo secretário-geral Jorge Akel Thomaz de Lima.
Os médicos consideram os “resultados favoráveis obtidos em estudos realizados em hospitais asiáticos e norte-americanos” e “estudos preliminares realizados no Brasil” que “indicam a eficácia do tratamento com o uso de cloroquina e hidroxicloroquina”.
Na recomendação, o CRM-AM esclarece que os profissionais que cuidam de pacientes com coronavírus devem, obrigatoriamente, medir os riscos do uso dos medicamentos e informá-os sobre o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento.
Justiça
Apesar da recomendação do CRM-AM, o entendimento da Justiça segue por outro caminho. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) publicou parecer técnico para subsidiar magistrados de todo o país em que conclui que a hidroxicloroquina não tem eficácia e segurança comprovadas.
A nota técnica do conselho sustenta que não há embasamento científico consolidado para que a Justiça determine o fornecimento ou o uso do remédio, independentemente do estado de saúde da pessoa.
“A segurança da hidroxicloroquina e da cloroquina em pacientes com Covid-19 é incerta e seu uso de rotina para esta situação não pode recomendado até que os resultados dos estudos em andamento possam avaliar seus efeitos de modo apropriado”, diz trecho da nota técnica.
A justiça entende q não há embasamento científico consolidado à favor do uso do medicamento para esta finalidade mas não faz nada contra a indicação co Conselho que é baseado em resultados favoráveis?
Quais resultados favoráveis? Qual metodologia? Qual proporção? Qual amostra?
Pra variar a justiça é dúbia.