Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O juiz Marllon Souza, da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal do Amazonas, negou o pedido de suspensão do inquérito policial que investiga a ex-primeira-dama do Estado Nejmi Aziz por supostos crimes de lavagem de dinheiro.
O pedido de Nejmi foi baseado na decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli, que suspendeu todas as investigações sem autorização prévia da Justiça a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), mas o magistrado entendeu que as investigações foram “devidamente submetidas ao crivo do Judiciário”.
“Não merece prosperar o pedido de suspensão do IPL, na medida em que a decisão monocrática proferida no Recurso Extraordinário 1.055.941/SP não se aplica ao presente feito. Conforme já ressaltado na decisão proferida à fl. 22, os atos relacionados à investigada Nejmi Jomaa Abdel Aziz passaram pelo crivo do judiciário, tendo este juízo analisado farta prova documental constante nos autos”, diz trecho da decisão publicada no diário eletrônico da Justiça Federal nesta quinta-feira, 8.
Marllon Souza sustentou que as medidas autorizadas no inquérito da Operação Vertex são oriundas de desmembramento da primeira fase da Operação Maus Caminhos, que apura a existência de organização criminosa especializada em crimes de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e peculato, envolvendo dinheiro público federal e estadual destinado à área da Saúde no Amazonas.
O magistrado afirmou que durante as investigações foram revelados indícios que apontam a prática de corrupção passiva envolvendo o senador Omar Aziz (PSD), que é marido de Nejmi, e que à época os autos foram enviados ao STF (Supremo Tribunal Federal) em razão do foro privilegiado do parlamentar. Souza lembrou que o inquérito voltou à Justiça do Amazonas após decisão do ministro Dias Toffoli em junho de 2018.
De acordo com o juiz, os RIFs (Relatórios de Inteligência Financeiras) e informações do Nupei (Núcleo de Pesquisa e Investigação) “só começaram a ser produzidos pelos órgãos de fiscalização monetária após o deferimento, pelo Poder Judiciário, de uma série de medidas cautelares no âmbito do IPL 1199 (Operação Maus Caminhos), instaurado em 2015”.
“Portanto, havendo relação entre os delitos investigados nos inquéritos acima mencionados e as investigações levadas a efeito no IPL 910/2015, que tem por objeto a apuração do delito de lavagem de dinheiro, não há que se falar em ilegalidade, pois devidamente submetidas ao crivo do judiciário”, afirmou o juiz na decisão.