O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Economia

Justiça nega aumento de ICMS pretendido pelo Estado para produtos varejistas

12 de maio de 2018 Economia
Compartilhar
Inflação preços (Foto: Tânia Rêgo/ABr)
Comércio varejista reagiu ao aumento de imposto pretendido pelo Governo do Amazonas (Foto: Tânia Rêgo/ABr)

Da Redação

MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) negou ao Governo do Estado autorização para aumento da base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço) em produtos do comércio varejista. Foi mantida decisão liminar em Mandado de Segurança nº 4001438-15.2017.8.04.0000, impetrado pelo Sindicato do Comércio Varejista do Amazonas (Sindivarejista-AM), que alegou inconstitucionalidade do Decreto Governamental nº 37.465, de 14 de dezembro de 2016, por meio do qual o Estado introduziria a ‘substituição tributária interna’ em produtos não contemplados em acordos interestaduais sujeitos ao ICMS, aumentando a base de cálculo deste imposto e em consequência o tributo em si.

O referido processo foi relatado pelo desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, cujo voto foi acompanhado de forma unânime pelos demais desembargadores da Corte Estadual.

Conforme os autos do processo, os representantes da entidade sindical afirmaram que a Administração Pública “violou o direito de seus representados, os quais poderiam sofrer graves prejuízos em suas atividades em razão dos efeitos concretos do inciso II, do art. 1º do Decreto 37.465 de 14 de dezembro de 2016 que (…) introduziu nos produtos sujeitos ao ICMS, substituição tributária das mercadorias não contempladas em acordos interestaduais”. O cálculo, segundo o sindicato, “aumenta de forma efetiva a base de cálculo do ICMS e consequentemente o tributo em si, de forma a gerar nítida ofensa ao princípio da estrita legalidade ou da reserva legal, tendo em vista que os art. 150 da Constituição Federal e art. 97 do Código Tributário Nacional preconizam que somente Lei pode majorar tributos”, diz os autos.

Decisão

Em seu voto, o relator Airton Gentil sustentou que não merecem prosperar os argumentos do Estado, que defendeu a legitimidade e legalidade do Decreto, afirmando que a liminar concedida era inconcebível por inadequação da via eleita. “(…) Em vista de que o mandamus do impetrante veio instruído com documentações indispensáveis às suas alegações e (…) restou configurado que o dispositivo impugnado do Decreto Estadual majorou o cálculo do tributo, sendo que este deveria ser realizado por Lei”, apontou o desembargador.

Negando provimento ao agravo e mantendo a decisão liminar que cessou os efeitos do Decreto combatido, o relator acrescentou, em seu voto, que “a margem de valor agregado não pode ser estabelecida por ato normativo, no caso o Decreto Estadual nº 37.465/16, violando, portanto a Lei Complementar 87/96, bem como a Constituição da República que em seu art. 150, inciso I, estabelece ser vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”, afirmou.

Na conclusão de seu voto, o relator do processo acrescentou que a efetividade do que havia sido disposto no decreto combatido relaciona-se à presença do periculum in mora uma vez que “em razão da suposta cobrança indevida do valor do tributo, pode advir risco às atividades operacionais do impetrante, causando-lhes, por consequência, um desequilíbrio em sua ordem financeira”, concluiu o desembargador Airton Gentil.

Notícias relacionadas

Empresas estrangeiras comandam 90% dos aeroportos no Brasil

Em 2 meses, 81,2% das vagas de emprego foram ocupadas por pessoas do CadÚnico

Aeronautas alertam que o sistema aéreo está próximo de um colapso

Bloqueio de apostas pelo Desenrola busca reduzir endividamento

Brasil é o terceiro em investimentos estrangeiros, atrás de China e EUA

Assuntos aumento de imposto, Governo do Amazonas, ICMS, Sefaz-AM
Cleber Oliveira 12 de maio de 2018
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Política

Aleam aprova registro das cinco chapas para eleição indireta de governador

27 de abril de 2026
Política

Assembleia publica lista com chapas de candidatos ao governo e abre prazo para impugnação

21 de abril de 2026
Política

Desconhecidos lançam candidatura a governador em eleição para mandato tampão

15 de abril de 2026
Deputados derrubaram veto por unanimidade na Assembleia Legislativa do Amazonas (Foto: Danilo Mello/ALEAM)
Política

Prazo de inscrição para eleição ao Governo do AM termina na quinta

14 de abril de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?