Da Redação
MANAUS – O prefeito Antônio Peixoto e a Prefeitura de Itacoatiara (a 175 quilômetros de Manaus) receberam multas da Justiça do Amazonas que somam R$ 485 mil por não cumprirem decisão judicial que determinava a contratação de empresa vencedora em licitação para serviços de coleta e limpeza pública.
As duas decisões foram proferidas nesta semana pelo desembargador Wellington José de Araújo, vice-presidente do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), e pelo o juiz Saulo Góes Pinto, da 1ª Vara da Comarca de Itacoatiara.
O desembargador Wellington Araújo afirmou que o Executivo Municipal chegou a afirmar que estava cumprindo os termos do acórdão, mas foi constatado que o Município de Itacoatiara seguiu mantendo o contrato emergencial com outra empresa e realizando dez termos aditivos que somam aproximadamente R$ 14 milhões. Para o magistrado, houve falta de interesse em resolver o problema.
“Diante do reiterado descumprimento do comando judicial estampado no acórdão proferido pelas Câmaras Reunidas deste Tribunal de Justiça, torna-se necessário, a fim de viabilizar a efetividade da tutela jurídica, a majoração da multa, visto que os valores anteriormente fixados mostraram-se insuficientes para compelir os executados ao cumprimento da tutela específica”, destacou o desembargador em trecho da decisão.
O magistrado determinou a intimação da Fazenda Pública Municipal de Itacoatiara, para que, no prazo de trinta dias, cumpra determinação, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, no limite de R$ 300 mil.
Araújo também determinou a notificação pessoal do prefeito para que, no mesmo prazo, cumpra o estipulado na decisão, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, no limite de R$ 30 mil. Os valores, somados a outros de multas aplicadas na decisão anterior, nos valores de R$ 55 mil e de R$ 100 mil, já somam o montante de R$ 485 mil.
Na 1ª Instância, o juiz Saulo Góes Pinto, da Comarca de Itacoatiara, julga nos autos do processo no 0000333-31.2020.8.04.4700, pedido de afastamento do prefeito por possível crime de improbidade administrativa, definindo que o pedido será avaliado após as informações do próprio TJAM acerca do andamento processual e da suposta violação.
O magistrado, porém, notificou o prefeito para que no prazo de 15 dias ofereça manifestação por escrito sobre a contratação atual da empresa que logrou êxito na licitação. Após a resposta, ou o prazo decorrido, o magistrado dará o veredito sobre o possível afastamento.
Procurada pela reportagem, a procuradoria da Prefeitura de Itacoatiara emitiu a seguinte nota: “Os prazos processuais estão suspensos. Como não fomos intimados, não temos conhecimento dos andamentos processuais e portanto não podemos nos manifestar”.