Da Redação
MANAUS – Em decisão liminar, o juiz da 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, Diógenes Vidal Pessoa Neto, manteve suspensos os cortes do fornecimento de energia elétrica por inadimplência, enquanto durar o estado de emergência na saúde no Amazonas devido à pandemia da Covid-19. O pedido foi feito pela CDC/Aleam (Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas).
Conforme a decisão , em caso de descumprimento a Amazonas Energia será penalizada com multa de R$ 2 mil por cada consumidor afetado, a título de danos morais coletivos. O valor deverá ser revertido ao Fundecon (Fundo de Defesa do Consumidor).
Segundo a CDC, desde o dia 1º de agosto a Amazonas Energia retomou os cortes no Amazonas por falta de pagamento, alegando seguir as orientações da Aneel, porém as leis 5.143/20 e 5.145/20 asseguram o fornecimento de energia elétrica e água, mesmo que esteja inadimplente, durante o período de calamidade pública.
O decreto de calamidade pública foi prorrogado no Amazonas até janeiro de 2021. “A autorização da Aneel, que permite o corte por inadimplência é um ato administrativo do Poder Executivo, não pode se sobrepor às leis estaduais em relação ao direito do consumidor”, disse o presidente da CDC, João Luiz.