Da Redação
MANAUS – A decisão judicial de proibir a Amazonas Energia de instalar em Manaus os novos medidores de consumo de energia elétrica foi mantida nesta terça-feira (25), após o desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior indeferir recurso apresentado pela concessionária.
Na última sexta-feira (21) a 3ª Vara Cível de Acidentes de Trabalho acatou Ação Popular proposta pelo senador Eduardo Braga (MDB) determinando a suspensão da instalação dos SMCs (sistema de medição centralizada), iniciada pela empresa na terça-feira (18). Na decisão do juiz Manuel Amaro Pereira de Lima, além da suspensão da instalação e da cobrança das medições efetivadas pelo novo método, há a previsão de multa diária de R$ 300 mil em caso de descumprimento da proibição.
No recurso negado, a Amazonas Energia pedia a anulação da decisão favorável à Ação Popular, “por falta de fundamentação suficiente” e que o juiz não poderia ter decidido sem “der dado às parte oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.
“O juiz fundamentou seu entendimento em matérias jornalísticas e relatos de que a população estaria revoltada com a implantação do novo sistema, e que por isso a intervenção judicial se faria necessário”, alegaram os advogados da Amazonas Energia.
A concessionária argumentou que os aparelhos instalados nos bairros de Manaus são “medidores eletrônicos modernos, eficientes e transparentes, aprovados perante o Inmetro, que reconhece a instalação e os sistemas de medição centralizado já implantados”.
Na decisão de Lafayette Carneiro Vieira Júnior ele considerou que a Amazonas Energia “não cumpriu não com os requisitos exigidos para a implantação do sistema, sejam técnicos, sejam de proteção ao consumidor” e que não comprovou “perigo de lesão grave ou de difícil reparação” com a proibição judicial, razões que justificaram o indeferimento do pedido recursal.