Da Redação
MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) rejeitou recurso do Estado do Amazonas contra sentença que reconheceu o direito do Sinpol (Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do Amazonas) e seus associados de receberem o auxílio-alimentação em dinheiro. A decisão foi com base no parecer do relator José Hamilton Saraiva dos Santos em processo julgado nesta terça-feira (17).
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Pelo sentença, o Sinpol teve garantido o direito de não ser atingido pelo Decreto Estadual nº 41.778/2020 e Ofício-circular nº 10/2020 – GS/SEAD, que estabeleciam o pagamento do auxílio-alimentação por cartão individual.
A decisão cita o artigo 196, parágrafo 1°, da Lei n° 2.271/1994, que estabelece a prestação do auxílio-alimentação em espécie ou em dinheiro, e que o Decreto Estadual n° 41.778/2020 não poderia fixar seu pagamento através de cartão magnético, sob pena de contrariar o dispositivo legal.
O Estado questionou a decisão e pediu a revogação, mas foi rejeitada. Para a Justiça Estadual, houve mero inconformismo sobre questões já discutidas e decididas anteriormente.
A nova decisão deixa claro que o auxílio-alimentação, quando presente no contracheque, representa pagamento em dinheiro. Já o uso de cartão magnético configura verba indenizatória, crédito oferecido ao servidor, que não pode ser convertido em dinheiro.