Do ATUAL
MANAUS – A juíza Virgínia Morosin Rodrigues, da Comarca de Uarini (a 564 quilômetros de Manaus), deu 48 horas para que o Banco Bradesco restabeleça a disponibilidade de dinheiro e material de impressão de extrato nos caixas eletrônicos da agência no município. A ordem atende a um pedido da DPE-AM (Defensoria Pública do Estado do Amazonas).
A decisão foi proferida no sábado (24), véspera de Natal, após inúmeras denúncias dos moradores sobre transtornos causados pela ausência de cédulas para saque, problema que piorou durante os dias que antecedem o Natal.
O defensor público Gustavo Cardoso disse que a falta de dinheiro nos caixas eletrônicos da cidade tem sido recorrente. Entretanto, até o momento não houve correção por parte do banco, mesmo após intervenções da Defensoria para garantir melhoria da prestação do serviço.
“Em março e abril deste ano, nós enviamos ofícios ao Bradesco solicitando informações e explicações sobre a falta de dinheiro nos caixas, mas não recebemos respostas. Também levamos o problema ao conhecimento do Procon Estadual, que também notificou o banco, mas passados oito meses, o que se verifica é que as tentativas extrajudiciais não podem se manter isoladas, sob pena de descredibilizar, ainda mais, a vigência de direitos básicos em prol de cada consumidor e consumidora da cidade de Uarini”, disse Cardoso.
De acordo com o defensor, o serviço piorou de tal forma que nos dias 23 e 24 de dezembro houve formação de filas e revolta da população, que precisou recorrer à transferência para outras pessoas, via pix, a fim de conseguir resolver atividades básicas do cotidiano.
Além do restabelecimento da prestação do serviço, a juíza determinou que o Bradesco apresente relatório quanto à falta de dinheiro e de material de extrato durante todo o ano de 2022, no prazo de 30 dias, e que a instituição financeira apresente plano de oferta dos referidos serviços no ano de 2023, incluindo a previsão de melhorias.
O banco deverá informar também, a cada 30 dias, relatório de disponibilidade de dinheiro para saque e de material para impressão de extrato, com as devidas justificativas. Caso a decisão não seja cumprida, o banco será submetido a multa no valor de R$ 10 mil, por dia.
Indenização
Na ação civil pública, a DPE-AM pede ainda que o banco Bradesco seja condenado a pagar indenização no valor de R$ 1 milhão, pelo dano moral coletivo praticado contra os consumidores do município de Uarini. A medida será apreciada durante a instrução processual.