Da Redação
MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) determinou a publicação da lista de antiguidade e merecimento pela Comissão do Processo de Progressão Funcional da Polícia Civil do Amazonas de 2014, com a devida movimentação de 19 servidores, sendo 13 investigadores e seis escrivães.
Foram quatro decisões em mandados de segurança neste sentido, proferidas pela juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e de Crimes contra a Ordem Tributária, entre 29 e 31 de agosto, anulando o ato de sobrestamento dos trabalhos da comissão e determinando o envio das listas à Casa Civil, para expedição dos atos de movimentação, com os devidos reflexos financeiros aos impetrantes.
De acordo com os processos, os impetrantes estão dentro da quantidade de vagas previstas no edital, mas o processo administrativo está paralisado, atendendo ao Ofício Circular nº 001/2015-CEAG, de 29 de maio de 2015, que restringiu gastos, diante da dificuldade financeira do Estado e por obediência à Lei da Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000).
A suspensão pelo Estado foi considerada ilegal pela juíza, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que os limites da LRF não podem servir de justificativa para o não cumprimento de direitos do servidor, assegurados por lei. “O argumento da Administração de que a implementação não poderá ocorrer em virtude da vedação constante na Lei de Responsabilidade Fiscal, possui expressa vedação legal”, afirma a magistrada.
Outro argumento rechaçado é o de interferência do Judiciário no caso. Segundo a juíza, “trata-se, em verdade, de controle de legalidade dos atos vinculados praticados pela Administração e, como se sabe, cumpre ao Poder Judiciário a função de examinar qualquer ato administrativo sob os aspectos da legalidade”.