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Dia a Dia

Justiça manda prefeitura no AM pagar R$ 28 mil a salva-vidas

13 de julho de 2022 Dia a Dia
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Fachada do Tribunal de Justiça do Amazonas (Foto: Divulgação/TJAM)
TJAM negou recurso da Prefeitura de Rio Preto da Eva (Foto: Divulgação/TJAM)
Da Redação

MANAUS – Os desembargadores do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) negaram, nesta quarta-feira (13), um recurso da Prefeitura de Rio Preto da Eva (a 58 quilômetros de Manaus) e mantiveram a sentença que condenou o município a pagar R$ 28 mil em verbas rescisórias a um ex-funcionário que trabalhou na função de salva-vidas por 15 anos.

O homem sustentou que foi trabalhou sob o regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), entre dezembro de 2001 e agosto de 2016. A prefeitura não contestou a relação de trabalho e, por isso, o juiz Carlos Henrique da Silva, da Comarca de Rio Preto da Eva, a condenou a pagar a verba rescisória referente aos depósitos de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Posteriormente, o município foi condenado ao pagamento do saldo de salário, férias e 13º salários proporcionais ao período em que o servidor exerceu o cargo em comissão junto ao órgão.

Na sessão desta quarta-feira, a Procuradoria do Município pediu anulação de dois itens da decisão de Carlos Henrique da Silva: férias e 13º salários proporcionais. O advogado Lucas Amud, representante do município, alegou que a concessão contrariou jurisprudência de cortes superiores.

Para o relator, desembargador Jomar Fernandes, a ação rescisória ajuizada pela Prefeitura de Rio Preto da Eva estava sendo usada como “sucedâneo recursal”, pois aponta como violadas normas que subsidiam a sentença monocrática, destacando que mesmo na contratação temporária alguns direitos são garantidos.

O relator citou a Súmula 363 do TST, além dos Temas 551 e 916 do Supremo Tribunal Federal, ressaltando que a administração renovou sucessivamente o contrato. “No caso concreto, a contratação temporária perdurou por cerca de 14 anos, o que revela que a situação se amolda à exceção no Tema 551, pois a contratação se prorrogou com sucessivas renovações”, afirmou Jomar Fernandes.

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Assuntos destaque, Rio Preto da Eva, TJAM, verbas rescisórias
Felipe Campinas 13 de julho de 2022
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