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Dia a Dia

Justiça manda melhorar assistência médica a indígenas no Amazonas

3 de setembro de 2026 Dia a Dia
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São Gabriel da Cachoeira: município terá abastecimento de mais de três milhões de medicamentos (Foto: Chico Batata/TJAM)
São Gabriel da Cachoeira: Justiça manda governo do Amazonas, União e prefeitura melhorarem atemndimento a indígenas (Foto: Chico Batata/TJAM)
Da Agência MPF

MANAUS – A Justiça Federal no Amazonas determinou que o governo do Estado, a União e o município de São Gabriel da Cachoeira elaborem, em conjunto, um plano para estruturar o atendimento médico e psicológico a vítimas de violência sexual no município.

A decisão acolheu a pedidos do MPF (Ministério Público Federal) em uma ação civil pública que busca garantir o atendimento integral das vítimas pelo SUS (Sistema Único de Saúde) na região do Alto Rio Negro, onde 93% da população é indígena, além de pedir a condenação dos entes ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

O MPF constatou graves falhas na região, como a ausência de fluxo padronizado para o acolhimento das vítimas, a falta de garantias para o aborto legal e a inexistência de prevenção contra infecções sexualmente transmissíveis nas unidades básicas de saúde.

Também identificou que o único hospital do município, de gestão mista entre Exército e o estado, não possui equipe nem estrutura especializada para esses atendimentos.

Serviços essenciais

A Justiça determinou a realização de uma audiência entre os órgãos públicos e as lideranças locais. Após essa reunião, os governos terão 90 dias para entregar o plano de ação, sob pena de multa mensal de R$ 100 mil para cada um em caso de descumprimento.

O plano conjunto deverá detalhar metas, cronograma e fontes de custeio para assegurar as medidas previstas na Lei nº 12.845/2013, como diagnóstico, tratamento de lesões, amparo médico, psicológico e social, além de profilaxias.

Para viabilizar os atendimentos, o plano deverá prever a contratação de equipes com médicos, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais e farmacêuticos, além da criação de uma sala reservada para garantir o acolhimento e a privacidade das vítimas.

Em relação ao abortamento legal nas hipóteses autorizadas por lei – estupro, risco à vida da gestante e anencefalia –, o documento precisará fixar um fluxo local para a realização do procedimento. A medida visa evitar que as vítimas precisem se deslocar até Manaus, ressaltando que o atendimento no SUS dispensa autorização judicial ou boletim de ocorrência.

Já os pedidos do MPF para o início imediato dos atendimentos e para o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos serão analisados pela Justiça nas próximas fases do processo.

Adequação

Toda a estruturação do serviço deverá considerar a realidade sociocultural, linguística e geográfica do território. O plano precisará prever estratégias de transporte fluvial e aéreo, articulação com os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis), programas de capacitação profissional e campanhas de divulgação em linguagem acessível.

São Gabriel da Cachoeira é o terceiro maior município do Brasil em extensão territorial, com quase 110 mil km². A cidade compõe a região do Alto Rio Negro, no noroeste do Amazonas, e faz divisa com os países da Colômbia e da Venezuela. A população local é de 51.795 mil habitantes, dos quais 93% são autodeclarados indígenas, conforme dados de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No total, o território abrange 12 terras indígenas, com 8 territórios homologados. Reúne 23 povos indígenas e 5 troncos linguísticos diferentes.

Ação Civil Pública é a de nº 1050560-87.2025.4.01.3200.

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Assuntos destaque, indígenas, Justiça Federal, São Gabriel da Cachoeira, Sistema Único de Saúde
Cleber Oliveira 3 de setembro de 2026
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