Da Redação, com Ascom TJAM
MANAUS – A empresa MAP Linhas Aéreas terá que pagar R$ 15 mil por danos morais a uma cliente idosa e cadeirante que estava em Manaus para tratamento médico e enfrentou transtornos para realizar uma viagem no trecho entre Manaus e Carauari, em novembro de 2019. A decisão é do Juízo da Comarca de Carauari.
Segundo o processo, a consumidora adquiriu uma passagem no valor de R$ 702,85 para dia 4 de novembro daquele ano, a qual foi antecipada para o dia 3 de novembro. Na data e horário do voo, houve atraso e a partida foi remarcada para mais de seis horas depois, quando houve novo atraso de mais de uma hora. Após os passageiros já estarem no avião, tiveram de desembarcar devido ao cancelamento do voo. Quando estavam retirando as bagagens no aeroporto foram informados para voltar ao avião e, no caminho, surpreendidos com novo cancelamento.
A passageira alega que teve que esperar aproximadamente dez horas no aeroporto para a empresa definitivamente cancelar o voo e remarcá-lo para o dia 6 de novembro.
De acordo com o juiz Jânio Totomu Takeda, os fatos constituem aborrecimentos provocados pela falta de compromisso da empresa ré para com seus consumidores, e são suficientes para lesar os direitos personalíssimos do consumidor.
Ainda segundo o magistrado, o assunto foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.584.465, e o cancelamento de voo nas condições tratadas nos autos é passível de provocar danos morais indenizáveis em razão de aspectos concretos do caso apresentado.
“Fixo o valor do dano moral em R$ 15.000,00, levando em conta: todo constrangimento e abalo de ordem moral, psíquica, psicológica, o alto grau do vício e da culpa, a grande diferença de pujança econômica entre as partes, bem como o caráter pedagógico da condenação”, diz trecho da sentença disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico, no último dia 27 de outubro, referente ao processo nº 0000244-50.2019.8.04.3501.
Ainda cabe recurso.