Da Redação
MANAUS – Por unanimidade, a Primeira Turma do TRT-11 (Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima) rejeitou recurso da empresa Itautinga Agro Industrial S.A. e determinou o leilão de porto em Manaus avaliado em R$ 35 milhões para pagamento de dívidas trabalhistas em 239 processos.
O leilão estava suspenso por decisão liminar. “Analisadas todas as suas nuances, não restou demonstrada a inviabilidade da hasta pública necessária ao bom andamento da execução”, disse o relator do processo, desembargador David Alves de Mello Junior. Ainda cabe recurso ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).
No TR-11, tramitam 239 ações contra a empresa na fase de execução, que totalizam R$ 26,3 milhões em dívidas trabalhistas, conforme último levantamento do Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária (NAE-CJ).
Análise do recurso
Após a penhora do imóvel e a designação da data do leilão, a Itautinga interpôs recurso alegando excesso de execução; aplicação de multas sem a notificação da devedora; inclusão de débitos fiscais e cíveis na execução trabalhista; cerceamento de defesa; nulidade de laudo de avaliação; e impossibilidade de execução de ofício. Por fim, requereu a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Entretanto, a Primeira Turma rejeitou todas as alegações.
A empresa, que atua na fabricação de cimento no Amazonas, também alegou que o valor de avaliação do imóvel não corresponderia ao valor comercial e que o leilão inviabilizaria sua atividade econômica. Sustentou, ainda, cerceamento de defesa pelo indeferimento do pedido de perícia técnica especializada para avaliar o bem.
Ao analisar a questão, o relator explicou que o art. 873, do CPC prevê a possibilidade de nova avaliação de bem quando constatado erro de avaliação ou dolo do avaliador, desde que a impugnação seja fundamentada, o que não foi feito pela devedora.
O processo é o de nº 0001328-17.2017.5.11.0008.