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Dia a Dia.

Justiça manda governo do Estado cuidar da segurança da Santa Casa

9 de março de 2017 Dia a Dia.
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Santa Casa (Foto: Ascom/MPF-AM)
Prédio histórico da Santa Casa está abandonado e corre risco de desabar (Foto: Ascom/MPF-AM)

Da Redação

MANAUS – A Justiça Federal no Amazonas ordenou que o Governo do Amazonas a restabelecer imediatamente o serviço de vigilância e segurança patrimonial da Santa Casa de Misericórdia de Manaus e executar um plano de ações emergenciais para impedir a ruína e o desabamento do prédio histórico no Centro da cidade.

O plano deve conter cronograma de execução e deverá ser elaborado pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) em até dez dias. Devem constar também na medida indicações técnicas para reparos emergenciais considerando o período atual de chuvas intensas, que aumenta o risco de deterioração e ruína do imóvel.

A ordem atende ação do MPF (Ministério Público Federal) para preservar o prédio histórico. O edifício foi construído em 1880, está fechado há 12 anos e vem sofrendo com a deterioração pelo tempo e pela ação de vândalos. Há risco de dano irreparável ao bem público tombado, com desabamento, o que foi agravado com a decisão do governo estadual de retirar a empresa de segurança do local, segundo o MPF.

Laudo técnico da Defesa Civil Municipal apresentado pelo MPF como base para o pedido de liminar atesta que a edificação apresenta fissuras, trincas e rachadura nas paredes, além de deterioração do forro PVC e do piso de madeira pela umidade excessiva, o que caracteriza risco de desabamento da edificação, que está inserida no perímetro tombado do Centro Histórico de Manaus.

Conforme os autos, o Iphan também denunciou a retirada de telhas e materiais elétricos, extravio de peças de madeira e ligações clandestinas de água e energia elétrica no prédio. Segundo análise da juíza responsável pelo caso, as denúncias são um forte indício da permanência de pessoas mal intencionadas nas dependências da Santa Casa.

Conciliação

Representantes do MPF, do governo do Estado, do Iphan e a Comissão Interventora da Santa Casa de Misericórdia deverão participar de audiência de conciliação para apresentação do plano emergencial e para manifestação e oportunidade de composição amigável do plano. O Iphan deverá comparecer munido das indicações técnicas para os reparos emergenciais e do termo de referência para projetos de engenharia.

A Justiça Federal fixou multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento da decisão ou atraso na elaboração do plano por parte do Iphan.

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