Da Redação
MANAUS – A Primeira Turma do TRT 11 (Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima) negou recurso do Estado do Amazonas e manteve o pagamento de valores relativos ao complemento de aposentadoria de um servidor que morreu no decorrer do processo. As parcelas serão pagas à viúva pensionista.
A sentença que reconheceu o direito do empregado da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias foi proferida há 14 anos. O processo começou em 1999. O servidor faleceu em 17 de setembro de 2015, e sua esposa pediu à Justiça do Trabalho que fosse incluída em sua pensão por morte os valores referentes à complementação de aposentadoria. O Estado recorreu argumentando que a determinação de pagamento à viúva estaria extrapolando os limites do título executivo judicial.
Ao analisar o recurso, o desembargador relator David Alves de Mello Junior considerou que a manifestação do Estado ocorreu apenas porque foi notificado para analisar a planilha de atualização de cálculos, após toda a tramitação. No julgamento, o relator explicou que já foi atingido o prazo para se manifestar sobre os autos, razão pela qual se torna inviável, examinar a matéria de direito não conhecida pelo Juízo de 1º Grau. Ainda cabe recurso ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).