O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política.

Justiça manda Estado contratar três fisioterapeutas aprovados em concurso

11 de julho de 2018 Política.
Compartilhar
Secretaria de Saúde é obrigada a contratar concursados por ordem da Justiça do Amazonas (Foto: Divulgação)

Da Redação

MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) confirmou decisão liminar e concedeu mandado de segurança a três candidatos aprovados para o cargo de fisioterapeuta em concurso público realizado para o provimento de vagas na Susam (Secretaria de Estado de Saúde) e determinou que o Estado os nomeie com consequente posse no referido cargo público. Conforme os autos processuais, embora aprovados dentro do número de vagas estipulado no edital do certame, os candidatos não haviam sido convocados.

A relatora do mandado de segurança nº 4004263-29.2017.8.04.0000, a juíza convocada para atuar como desembargadora Onilza Abreu Gerth, evidenciou em seu voto o direito líquido e certo de três candidatos requerentes e denegou segurança a uma quarta candidata que, embora figurasse como impetrante no mesmo processo, não foi aprovada dentro do número de vagas previstas em edital. O voto da magistrada confirmou decisão liminar proferida pelo desembargador Elci Simões de Oliveira.

Os impetrantes prestaram concurso no ano de 2014 e conforme homologação do resultado final, obtiveram classificação dentro do número de vagas para o cargo de fisioterapeuta. “Acontece que das vagas oferecidas no referido concurso público, estas ainda não foram totalmente preenchidas pelos concursados devidamente aprovados, e outros fisioterapeutas, atualmente, preenchem as referidas vagas por intermédio de contratos precários”, diz os autos.

A relatora do mandado de segurança salientou que “o direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, é aquele que pode ser comprovado de plano, permitindo ao impetrante exibir desde logo os elementos de prova que conduzam à certeza e a liquidez do direito narrado nos fatos. É, assim, o caso dos presentes autos”, disse a relatora.

Conforme o voto da relatora, a Administração Pública não pode dispor da nomeação, podendo, no máximo, escolher o momento mais adequado para realizá-lo. “Isto porque, a Administração – em respeito aos princípios de boa-fé administrativa, da razoabilidade, da lealdade, da isonomia e da segurança jurídica – quando realiza um certame cria, para si, um dever de nomear os aprovados dentro do número de vagas que corresponde, de outro polo, a um direito à nomeação do candidato”, apontou.

A magistrada Onilza Abreu Gerth sustentou seu voto em decisões similares de tribunais superior – dentre as quais os Agravos 1188144-GO, julgado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob a relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia e salientou que a jurisprudência do STJ fixou entendimento de que a contratação precária de terceiros durante o prazo de validade do certame por si só, gera direito subjetivo à nomeação para os candidatos.

Notícias relacionadas

Castramóvel Fluvial vai atender comunidades ribeirinhas no AM

PM ganha centro de formação para ensinar policiais a dirigir viaturas

Tesouro exige detalhamento de dívidas para liberar empréstimo ao Amazonas

Câmara de Manaus aprova LDO de 2027 com previsão de concurso público

Aprovados no concurso da CMM serão empossados em 1º de dezembro

Assuntos Concurso Público, Governo do Amazonas, Susam
Cleber Oliveira 11 de julho de 2018
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

A embarcação, com serviço de castração de animais domésticos foi entregue nesta sexta-feira (Foto: Divulgação/Secom)
Serviços

Castramóvel Fluvial vai atender comunidades ribeirinhas no AM

4 de julho de 2026
Centro de Formação de Condutores (Foto: Arthur Castro/Secom)
Dia a Dia

PM ganha centro de formação para ensinar policiais a dirigir viaturas

2 de julho de 2026
Governo do Amazonas quer transferir aposetados de regime (Foto: Divulgação)
Política

Tesouro exige detalhamento de dívidas para liberar empréstimo ao Amazonas

1 de julho de 2026
Política

Câmara de Manaus aprova LDO de 2027 com previsão de concurso público

24 de junho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?