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Justiça manda Amazonas Energia reparar danos ambientais por derramamento de óleo

10 de fevereiro de 2020 >Dia a Dia
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Município de Maués: concessionária de energia foi condenada pela Justiça por poluição (Foto: Divulgação)

Da Redação

MANAUS – A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou os embargos de declaração da Amazonas Distribuidora de Energia S. A. e confirmou sentença de 1ª instância que obriga a empresa a promover adequações estruturais para sanar e reparar danos ambientais ocasionados no município de Maués (a 255 quilômetros de Manaus).

O dano ambiental foi causado quando concessionária de distribuição de energia ainda pertencia à Eletrobras, portanto, antes de ser privatizada.

Em Ação Civil Pública ajuizada em 2014, no processo nº 0000074-52.2014.8.04.4601, o Ministério Público do Amazonas afirmou que a concessionária foi autuada por vazamento de óleo; poluição da flora e da fauna em locais em que não há manutenção constante; bem como pela precariedade de equipamentos e tubulações, causando degradação ambiental sem adoção de nenhuma medida de reparação ou mesmo de manutenção de seus equipamentos.

Na 1ª instância, o juízo da Comarca de Maués acolheu, parcialmente, o pedido do MP-AM e determinou que a empresa fizesse a manutenção ou substituição de equipamentos danificados ou avariados causadores da degradação ambiental e que tomasse providências exigidas por órgão ambiental, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. A empresa recorreu da decisão.

O relator do Agravo e posteriormente dos embargos da concessionária, desembargador Aristóteles Lima Thury, reconheceu a responsabilidade da empresa e teve seu voto seguido pelo colegiado de desembargadores da Terceira Câmara Cível do TJAM.

Para o relator, “a integridade do meio ambiente deve ser concebida como direito difuso e buscado pelo Poder Público e pela sociedade e, diante da indisponibilidade de tal interesse, não há que se admitir atenuação quanto às medidas que se voltem à proteção”, apontou.

Sobre o argumento da empresa de que já teria realizado providências, o relator acrescentou em seu voto que, apesar de ela “tentar demonstrar que teria tomado todas as medidas necessárias à regularização estrutural da unidade”, um relatório emitido por órgão especializado reconheceu que persistia a pendência de correções.

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Assuntos Amazonas Energia, danos ambientais
Cleber Oliveira 10 de fevereiro de 2020
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