Da Redação
MANAUS – A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou os embargos de declaração da Amazonas Distribuidora de Energia S. A. e confirmou sentença de 1ª instância que obriga a empresa a promover adequações estruturais para sanar e reparar danos ambientais ocasionados no município de Maués (a 255 quilômetros de Manaus).
O dano ambiental foi causado quando concessionária de distribuição de energia ainda pertencia à Eletrobras, portanto, antes de ser privatizada.
Em Ação Civil Pública ajuizada em 2014, no processo nº 0000074-52.2014.8.04.4601, o Ministério Público do Amazonas afirmou que a concessionária foi autuada por vazamento de óleo; poluição da flora e da fauna em locais em que não há manutenção constante; bem como pela precariedade de equipamentos e tubulações, causando degradação ambiental sem adoção de nenhuma medida de reparação ou mesmo de manutenção de seus equipamentos.
Na 1ª instância, o juízo da Comarca de Maués acolheu, parcialmente, o pedido do MP-AM e determinou que a empresa fizesse a manutenção ou substituição de equipamentos danificados ou avariados causadores da degradação ambiental e que tomasse providências exigidas por órgão ambiental, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. A empresa recorreu da decisão.
O relator do Agravo e posteriormente dos embargos da concessionária, desembargador Aristóteles Lima Thury, reconheceu a responsabilidade da empresa e teve seu voto seguido pelo colegiado de desembargadores da Terceira Câmara Cível do TJAM.
Para o relator, “a integridade do meio ambiente deve ser concebida como direito difuso e buscado pelo Poder Público e pela sociedade e, diante da indisponibilidade de tal interesse, não há que se admitir atenuação quanto às medidas que se voltem à proteção”, apontou.
Sobre o argumento da empresa de que já teria realizado providências, o relator acrescentou em seu voto que, apesar de ela “tentar demonstrar que teria tomado todas as medidas necessárias à regularização estrutural da unidade”, um relatório emitido por órgão especializado reconheceu que persistia a pendência de correções.